Processo 1000880-53.2025.5.02.0701
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000880-53.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: GRAZIELLY CHAGAS DOS SANTOS RECLAMADO: MGM COMERCIO MARTINS E GOUVEIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 176b237 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 24 de abril de 2026. MARISOL RAMOS SILVA Vistos, etc. 1 - Da Homologação de Cálculos de Liquidação: Inicialmente, rejeito a impugnação apresentada pela reclamada (#id:fa6e654) aos cálculos da reclamante, uma vez que é genérica, por consequência, contraria o que determina art. 879, §2º, da CLT uma vez que não indicou os valores objeto de divergência. Ademais, verifico que a reclamante atendeu às determinações constantes do despacho de #id:c3222f4, tendo efetuado os descontos ali estabelecidos Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO RECLAMANTE (#id:f5ddcca). Conforme atualização realizada pela Secretaria da Vara #id:26c139a, fixo o crédito exequendo em R$ 8.476,83 (oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), atualizado até 24/04/2026. Destaca-se do valor descrito as seguintes: Contribuição Previdenciária total R$ 324,57 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço R$ 1.158,53 Em virtude do Incidente de Recurso Repetitivo nº 68 do TST os valores relativos a parcelas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devem ser recolhidos a conta vinculada do Autor, independentemente da modalidade de rescisão. 2 – Do pagamento: 2.1) Considerando o depósito recursal existente no processo em #id:532b93e e em atenção à atualização de cálculos de liquidação certificada em # , cite-se o devedor por meio de seu advogado pelo DEJT. Não havendo advogado constituído, cite-se, por via postal, para pagamento do valor remanescente de R$ 3.080,83 (três mil, oitenta reais e oitenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação no processo, sob pena de execução direta. 2.2) O depósito do valor LÍQUIDO constante da atualização de cálculos de atualização, devido a(o)reclamante, poderá ser realizado diretamente na conta-corrente do Autor ou de seu(sua) advogado(a), devidamente constituído no processo, que, por analogia ao Provimento GP/CR nº 13/2016, deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados da conta bancária para depósito, inclusive com a identificação do CPF/CNPJ do titular. 2.3) As reclamadas tomarão ciência das informações acima apontadas, independentemente de intimação da Secretaria da Vara do Trabalho. 2.4) Na hipótese de pagamento do crédito exequendo por depósito judicial, deverá o devedor realizar o depósito exclusivamente no Banco do Brasil, diante da demora e da dificuldade no cumprimento dos alvarás e ofícios pela Caixa Econômica Federal. 2.5) Havendo contribuição previdenciária, Imposto de Renda e custas processuais, o recolhimento desses encargos deverá ser realizado no prazo estabelecido no item 2.2, EXCLUSIVAMENTE mediante guia(s) própria(s) (Escrituração no E-social, confessadas por meio DCTFWeb e recolhidas mediante Darf gerada pelo DCTWeb - E Social eventos S-2500 e S-2501, DARF e GRU), computando-se cota empregado e empregado, uma vez que houve dedução do crédito do autor. 2.6) No hipótese de depósito judicial dos valores para transferência pela Secretaria…
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