Processo 1000880-55.2026.8.26.0586
TJSP • Procedimento Comum Infância e Juventude
Última movimentação
Processo 1000880-55.2026.8.26.0586 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - B.I.M.S. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por B. I. M. S., adolescente, representada por sua genitora, em face do Estado de São Paulo, objetivando, em síntese, a disponibilização de suporte educacional especializado no ambiente escolar, especialmente acompanhante especializado/professor auxiliar individualizado, acompanhamento pedagógico compatível com suas necessidades, adaptação pedagógica individualizada e demais medidas de apoio necessárias à sua permanência e desenvolvimento escolar. Recebo a petição inicial, pois presentes, em juízo de cognição sumária, os requisitos mínimos de admissibilidade da demanda, notadamente a indicação das partes, da causa de pedir, do pedido, do valor atribuído à causa e dos documentos indispensáveis à análise inicial da controvérsia, sem prejuízo de posterior reavaliação, após a formação do contraditório. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada e da natureza da demanda, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso sobrevenham elementos concretos em sentido contrário. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, tais requisitos estão suficientemente demonstrados, ao menos no que se refere à necessidade de disponibilização de acompanhante especializado/professor auxiliar individualizado à adolescente. A Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado, voltada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, nos termos do artigo 205. O artigo 208, inciso III, por sua vez, impõe ao Poder Público o dever de garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Além disso, o artigo 227 da Constituição Federal consagra o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais da criança e do adolescente, dentre eles a educação, a dignidade, a saúde e a convivência comunitária. No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições para acesso e permanência na escola, conforme artigo 53. O artigo 54, inciso III, do mesmo diploma legal, também prevê o dever estatal de assegurar atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, reforça esse comando constitucional ao estabelecer que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, incumbindo ao Poder Público assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.