Processo 1000881-68.2025.5.02.0303

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000881-68.2025.5.02.0303
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Guarujá
Última publicação
12/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000881-68.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA GOMES RECLAMADO: BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 387d4b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ   TERMO DE AUDIÊNCIA   Processo n° 1000881-68.2025.5.02.0303   Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 08h18 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a presidência do M.M. Juiz do Trabalho, Dr. JOSÉ BRUNO WAGNER FILHO, foram, por ordem do M.M. Juiz, apregoados os litigantes: Anderson da Silva Gomes – reclamante. Brasbunker Participações S.A. – 1ª reclamada. Navemestra Serviços de Navegação Ltda. – 2ª reclamada. Navegação São Miguel Ltda. – 3ª reclamada. Petrobras Transportes S.A. - Transpetro Ausentes as partes. Prejudicada a conciliação final. Encerrada a instrução. Trazidos os autos à mesa foi proferida a seguinte     SENTENÇA     I – RELATÓRIO:   Anderson da Silva Gomes, qualificado na exordial, moveu a presente Reclamação Trabalhista contra Brasbunker Participações S.A., contra Navemestra Serviços de Navegação Ltda., contra Navegação São Miguel Ltda. e também contra Petrobras Transportes S.A. - Transpetro, alegando em suma que foi admitido pela 1ª reclamada em 05/12/2022, para exercer as funções de auxiliar de operações e foi imotivadamente dispensado em 18/07/2024; que as três primeiras reclamadas integram o mesmo Grupo Econômico e devem responder de forma solidária; que a 4ª reclamada usufruiu dos serviços do autor, devendo responder subsidiariamente; que cumpria as jornadas laborais declinadas na exordial; que o sobrelabor não era corretamente pago e nem integrado; que se ativava em domingos e feriados sem a devida contraprestação, e que é credor de diferenças a título de adicional noturno, inclusive pelo cômputo da hora noturna reduzida e também pelo labor após às 5h; que faz jus a diferenças de verbas rescisórias; que não recebeu corretamente os reflexos do adicional de periculosidade e que sofreu violação de ordem moral. Assim, pleiteou os títulos elencados nos itens “I” até “XXI”, da petição inicial. Deu à causa o valor de R$ 109.393,41. Juntou procuração e documentos. As reclamadas foram devidamente citadas e compareceram à audiência. Primeira proposta de conciliação rejeitada. As três reclamadas, Brasbunker Participações S.A., Navemestra Serviços de Navegação Ltda. e Navegação São Miguel Ltda., apresentaram resposta na forma de contestação escrita, em conjunto. Arguiram a prescrição quinquenal. Impugnaram genericamente os documentos juntados, assim como a prova emprestada correspondente a depoimento extraído do processo 001315-91.2024.5.02.0303. -Impugnaram a gratuidade pleiteada pelo reclamante bem como os documentos juntados com a exordial. Negaram os fatos articulados na petição inicial. Contestaram os pedidos. Requereram a improcedência da ação. Juntaram documentos. A reclamada Petrobras Transporte S.A. – Transpetro, também apresentou resposta na forma de contestação escrita. Arguiu ilegitimidade de parte. Impugnou a gratuidade pleiteada pelo reclamante, bem como os documentos juntados com a exordial. Negou os fatos articulados na petição inicial. Contestou os pedidos. Requereu sua exclusão e a improcedência da ação. Juntou documentos.    Ouvido o autor, as três primeiras…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados