Processo 1000882-33.2026.8.01.0000
TJAC • Habeas Corpus Criminal
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SESSÃO DE JULGAMENTO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA CRIMINAL, REALIZADA ENTRE 3 DE JUNHO DE 2026 E 11 DE JUNHO DE 2026 1000882-33.2026.8.01.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico - Habeas Corpus Criminal - Relator Denise Bonfim - Impetrante: Maria da Guia Medeiros de Araujo Advogado: Maria da Guia Medeiros de Araujo Paciente: Monnyck Dessaira da Silva Braga Ferreira Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco - CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. MÃE DE FILHO MENOR. INADMISSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. CONHECIMENTO PARCIAL E DENEGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Pedido de concessão da ordem de Habeas Corpus objetivando a revogação do decreto preventivo da Paciente, presa por ter praticado, em tese, o delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão, saber: (i) se é possível aferir a tese de negativa de autoria; e (ii) se existe a possibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar. III. Razões de decidir 3. Questões sobre a autoria delituosa não podem ser analisadas em sede de habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas, que devem ser apreciadas durante a instrução criminal. 4. A existência de filhos menores, isoladamente, não autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar. IV. Dispositivo 5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegado. ___________ Dispositivos relevantes citados: Arts. 312, 318 e 318-A, todos do CPP. Jurisprudência relevante citada: TJAC - Relator: Des. Francisco Djalma; Comarca: Sena Madureira; Número do Processo: 1001052-39.2025.8.01.0000; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 08/07/2025; Data de registro: 08/07/2025; - Relator: Des. Elcio Mendes; Comarca: Rio Branco; Número do Processo: 0102749-57.2024.8.01.0000; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 17/12/2024; Data de registro: 19/12/2024; - Relator: Des. Francisco Djalma; Comarca: Rio Branco; Número do Processo: 1000495-52.2025.8.01.0000; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 24/04/2025; Data de registro: 24/04/2025; e - Relator: Des. Samoel Evangelista; Comarca: Rio Branco; Número do Processo: 1001633-54.2025.8.01.0000; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 14/08/2025; Data de registro: 14/08/2025. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus Criminal n.º 1000882-33.2026.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer parcialmente o writ e, na parte conhecida, denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento virtual. Votaram: Denise Bonfim, Francisco Djalma, Samoel Evangelista
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