Processo 1000882-52.2026.5.02.0001
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000882-52.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: RODRIGO BINA SOUSA COSTA RECLAMADO: DISAL - DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ecd9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - A tentativa de citação do reclamado via "Domicílio Eletrônico" restou frustrada, vez que o prazo de ciência pelo referido reclamado expirou. Assim, prossiga-se com a citação do reclamado, via Oficial de Justiça. Diante da falta de tempo hábil para regularizar a citação do reclamado, necessário redesignar a audiência. 2 - Na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá o reclamado apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação via "Domicílio Eletrônico", sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça ficando passível de multa de 5% sobre o valor da causa a ser revertida ao FAT, nos termos do art. 246 do CPC. 3 - Ao mais, aguarde-se a realização da audiência. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL - O(a) participante deve estar conectado à Rede Wi-fi; a conexão Via Dados (4G, 3G…) gera travamentos impedindo a realização da audiência; - O(a) participante deve prestar o seu depoimento em um ambiente fechado, como uma sala; participar da audiência na rua, no carro em movimento ou em outros ambientes externos impede a realização da audiência; - Durante o depoimento, é vedada qualquer comunicação externa, bem como qualquer consulta a anotações; - É vedada a presença de pessoas estranhas ao processo no mesmo ambiente em que partes/testemunhas estiverem prestando seus depoimentos; - Durante o depoimento, o(a) depoente deve olhar diretamente para a câmera sem desviar o olhar para os lados ou para baixo; - As testemunhas devem estar em salas físicas separadas de modo a não ouvir os demais depoimentos, bem como devidamente presentes virtualmente na sala virtual logo no início da audiência; - Caso a parte não esteja segura em razão de dificuldades técnicas e/ou de conexão, este Juízo recomenda que a parte participe da audiência no mesmo ambiente em que seu(sua) advogado(a); - Caso a parte esteja no mesmo ambiente que seu(sua) advogado(a), durante o depoimento pessoal, o(a) patrono(a) deve se posicionar atrás do(a) depoente; - É vedada a utilização de Planos de Fundo ou de qualquer efeito no Zoom que impeça a visualização do ambiente real em que se encontram partes/advogados(as)/testemunhas; - A fim de garantir a incomunicabilidade, será admitida a representação e/ou acompanhamento em audiência de apenas 1 advogado(a) por parte. - Diante da alta quantidade de processos, os atrasos ocorridos durante a realização da pauta de audiências virtuais do dia são normais, o que não permite e nem justifica que advogados(as) / partes / testemunhas se desloquem, devendo aguardar o início da audiência em ambiente fechado conforme acima orientado, assim como ocorre com a pauta de audiências presenciais; - Caso necessário, as partes/testemunhas poderão solicitar, ao final da audiência, que conste na ata “Atestado de Comparecimento” a fim de não sofrer descontos pela falta ao serviço nos termos do art. 822 da CLT. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL 1 -…
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