Processo 1000884-25.2025.8.11.0108
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH SENTENÇA Processo: 1000884-25.2025.8.11.0108. REQUERENTE: VILSON DE SOUZA MONTEIRO REQUERIDO: WELISSON SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT Vistos. Vilson de Souza Monteiro, assistido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, ajuizou ação de obrigação de fazer decorrente da não transferência de veículo em face de Welisson Silva Santos e do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT). O autor alegou ter celebrado, em 05/03/2020, contrato verbal de compra e venda do veículo VW/Voyage 1.6 Trend, placa NPP2360, cor branca, pelo valor de R$ 1.580,00, com a efetiva entrega do bem ao adquirente Welisson Silva Santos (ID 195954307). Sustentou que, apesar de ter realizado a comunicação de venda perante o Tabelionato de Notas (ID 195954309), o comprador não promoveu a transferência da titularidade junto ao órgão de trânsito competente. Em decorrência dessa omissão, foram lançados débitos de IPVA e taxas de licenciamento em nome do autor, culminando na inscrição de seu nome em dívida ativa estadual (ID 195954310). Requereu, assim, a declaração de inexistência de propriedade do veículo desde a data da venda, a transferência do registro para o nome do comprador e a desvinculação de todos os débitos posteriores à alienação. A petição inicial foi recebida, oportunidade em que foi deferido o benefício da justiça gratuita ao autor (ID 200869713). O réu Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT) apresentou contestação tempestiva (ID 207810595). Em sede preliminar, arguiu sua ilegitimidade passiva ad causam (ID 207810595). No mérito, sustentou que a comunicação de venda foi realizada de forma tardia, aproximadamente quatro anos após o negócio jurídico (ID 207810595). Defendeu a legalidade das cobranças tributárias e administrativas efetuadas em nome do antigo proprietário até a data da comunicação, sob o argumento de que a ausência de registro gera responsabilidade solidária, nos termos do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Ao final, pugnou pelo acolhimento da preliminar ou pela improcedência total dos pedidos. O autor apresentou impugnação à contestação, rebatendo a preliminar de ilegitimidade passiva e reiterando a necessidade de mitigação da responsabilidade solidária diante da comprovação da tradição do veículo (ID 216584181). A audiência de conciliação restou prejudicada diante do não comparecimento das partes requeridas (ID 207683387). O réu Welisson Silva Santos foi regularmente citado por meio de ligação telefônica efetuada por Oficial de Justiça, tendo confirmado a compreensão dos termos do mandado e da petição inicial (ID 230112501). Contudo, o adquirente deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, conforme certificado nos autos. A Defensoria Pública manifestou-se requerendo a decretação da revelia do réu Welisson Silva Santos e o julgamento antecipado do mérito (ID 240008745). Vieram os autos conclusos para julgamento. Da Revelia do Réu Welisson Silva Santos O réu Welisson Silva Santos foi regularmente citado por meio de diligência realizada por Oficial de Justiça, que certificou a efetivação do ato via contato telefônico, com o envio das peças processuais digitais e a confirmação de recebimento (ID 230112501). No entanto, o requerido quedou-se inerte e não apresentou contestação no prazo legal. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, a ausência de contestação enseja a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.