Processo 1000886-61.2022.4.01.3810
TRF6 • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Embargos à Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1000886-61.2022.4.01.3810/MG EMBARGANTE : KIDDE BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR SAPIENZA FILHO (OAB SP454209) ADVOGADO(A) : BERNARDO DE LACERDA SOUZA MACHADO (OAB RJ183381) ADVOGADO(A) : NATÁLIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ239354) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ VARGAS DE LIMA (OAB RJ243378) ADVOGADO(A) : LARA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ198049) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por KIDDE BRASIL LTDA. em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL , com fundamento no art. 16 da Lei nº 6.830/80, em que se discute a higidez de créditos tributários objeto da Execução Fiscal nº 0000884-16.2019.4.01.3810, originariamente em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG. A embargante sustenta, em síntese, a extinção dos créditos tributários por compensação, nos termos do art. 156, II, do CTN, alegando a ocorrência de mero erro material no preenchimento da ECF e das DCTFs, posteriormente retificadas, relativamente a créditos oriundos de saldo negativo de IRPJ/CSLL e de pagamento indevido ou a maior de PIS e COFINS, objeto de PER/DCOMPs cuja homologação foi indeferida pela Receita Federal do Brasil. Em 15 de dezembro de 2025, os autos foram redistribuídos a esta 2ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto da Seção Judiciária de Belo Horizonte, em razão da reestruturação determinada pela Resolução PRESI 14/2025. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Da Redistribuição Decorrente da Resolução PRESI 14/2025 Em razão da reorganização das competências das varas federais da Justiça Federal da 6ª Região, promovida pela Resolução PRESI 14/2025, os presentes autos foram redistribuídos a esta Seção Judiciária de Belo Horizonte. Conforme o artigo 3º da referida Resolução, as varas de execução fiscal e extrajudicial da Subseção Judiciária de Belo Horizonte passaram a ter competência para processar e julgar os processos de execução fiscal e extrajudicial em toda a área de jurisdição do estado de Minas Gerais. O §1º do mesmo dispositivo determinou que o acervo processual relativo às execuções fiscais, às execuções extrajudiciais, às cautelares fiscais, aos embargos de devedor e aos demais incidentes processuais relativos à competência da execução fiscal e extrajudicial, em tramitação ou suspenso, de todas as varas federais do interior do estado de Minas Gerais, fosse redistribuído entre as varas de execução fiscal da capital. Compulsando os autos, verifica-se que os presentes embargos à execução foram opostos em face da Execução Fiscal nº 0000884-16.2019.4.01.3810, à qual estão vinculados por dependência, nos exatos termos do art. 914, §1º, do CPC. Verifico, contudo, que a referida execução fiscal originária foi redistribuída ao Juízo Substituto da 4ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto desta Seção Judiciária, por força da mesma Resolução PRESI 14/2025. Tratando-se de embargos à execução fiscal, a reunião dos feitos perante o mesmo juízo é medida que se impõe para garantir a unidade de julgamento, evitar decisões contraditórias e preservar a relação de acessoriedade entre o processo de execução e os respectivos embargos, em observância aos princípios da segurança jurídica e da economia processual. A própria natureza dos embargos à execução, qual seja: ação incidental e dependente do executivo fiscal, exige que ambos os feitos tramitem perante o mesmo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.