Processo 1000886-77.2026.8.11.0037

TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1000886-77.2026.8.11.0037
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Primavera do Leste
Última publicação
12/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1000886-77.2026.8.11.0037. REQUERENTE: SENIOR COMERCIO E REPRESENTACOES AGROPECUARIA LTDA - EPP REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei n. 12.153/2009. Fundamento. Decido. 2.1. Legitimidade ativa e competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. De início, registra-se que a parte autora, Senior Comércio e Representações Agropecuária Ltda. — EPP, encontra-se regularmente enquadrada como Empresa de Pequeno Porte, conforme demonstrado pelo contrato social e alteração contratual juntados aos autos (Id. 221473341), circunstância que lhe confere legitimidade ativa expressa para litigar perante este Juizado, nos termos do art. 5.º, inciso I, da Lei n.º 12.153/2009. O valor da causa (R$ 35.449,78) está dentro do limite de 60 salários mínimos previsto no art. 2.º da mesma lei. A competência deste Juízo está, portanto, plenamente configurada. 2.2. Julgamento antecipado do mérito. O processo encontra-se pronto e suficientemente instruído com provas documentais, incluindo as notas fiscais objeto da lide (Ids. 221473342, 221473343 e 221473346), o Termo de Anuência de cancelamento firmado pela tomadora Agronelli (Id. 221473356), a Declaração Contábil do contador da tomadora (Id. 221473350), os comprovantes dos pedidos administrativos de cancelamento (Ids. 221473361 e 221473366), o histórico financeiro municipal (Ids. 221476654 e 224494803), o Parecer Administrativo Fiscal n. 0003-6751-2026 (Id. 224494801), o Decreto Municipal n. 2.411/2024 (Id. 224494802) e a Certidão Positiva com Efeito de Negativa n. 7774/2026 (Id. 224494815). A controvérsia é predominantemente jurídica, prescindindo da produção de outras provas. Dessa forma, julga-se antecipadamente o mérito, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. 2.3. Questões preliminares. i) Preliminar de ausência de interesse de agir quanto à NFS-e n. 23. O Município promovido arguiu, no âmbito preliminar, a ausência de interesse de agir da requerente no que tange ao pedido de anulação do lançamento fiscal decorrente da NFS-e n. 23, sob o argumento de que o débito correspondente teria sido quitado antes do ajuizamento da ação, tendo composto a guia de ISSQN 12/2024 regularmente paga, conforme informado no Parecer Administrativo Fiscal n. 0003-6751-2026 (Id. 224494801) e demonstrado pelo histórico financeiro juntado com a contestação (Id. 224494803). A preliminar não merece prosperar. Com efeito, o pagamento do tributo não extingue o interesse de agir do contribuinte que pretende demonstrar que o lançamento se fundou em erro material — no caso, a emissão em duplicidade de nota fiscal sobre fato gerador já documentado e tributado. O interesse de agir subsiste porque a sentença declaratória de nulidade do lançamento produz efeitos jurídicos concretos e úteis: serve de título para a restituição do indébito tributário, remove do mundo jurídico um ato administrativo viciado e impede que o mesmo fundamento seja utilizado para lançamentos futuros. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o AREsp 1.198.958/ES, assentou que: “superada a possibilidade de retificação da declaração, o contribuinte poderá exercer seu direito de petição tanto na esfera administrativa quanto judicial, a fim de demonstrar o erro em que se fundou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados