Processo 1000886-98.2025.8.11.0009

TJMT • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
1000886-98.2025.8.11.0009
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara de Colíder
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1000886-98.2025.8.11.0009 EMBARGANTE: JUCILAINE COLADELO EVANGELISTA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE Vistos, Trata-se de Embargos a Execução opostos por Jucilaine Coladelo Evangelista em face da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Norte de Mato Grosso - Sicoob Norte. Os embargos foram recebidos, e indeferido o pedido de tutela de urgência (Id. 172252552). O embargado apresentou impugnação (Id. 205769551). O feito foi saneado, fixados os pontos controvertidos, e determinada a especificação de provas (Id. 216955565). A embargante pugnou pela realização de perícia contábil e agronômica com o objetivo de confirmar a existência de ilegalidades contratuais (cobrança de encargos) e demonstrar “as intempéries enfrentadas pelos produtores rurais da região”, “prejuízos gerados [...] e para que seja definindo um prazo de pagamento na prorrogação” (Id. 219397800). É o relato do necessário. Decide-se. A análise do pedido probatório deve ser feita sob a ótica da pertinência e da utilidade. O objeto do litígio diz respeito a suposta ilegalidade na cobrança de encargos ilegais, especificamente quanto a revisão da taxa de juros remuneratórios contratada e aos encargos de mora empregados. Constata-se que a realização da perícia técnica, sem que este juízo decida a matéria, não terá o condão de precisar o valor devido das parcelas. Fato é que a embargante não alega erro no cálculo realizado pela instituição financeira, tampouco a cobrança de valores e juros a maior do que aqueles previstos na Cédula de Crédito Bancário. Ao revés, pleiteia a revisão das cláusulas contratuais para reduzir seu ônus, e só a partir da conclusão do pedido de revisão e em especial de redução da taxa de juros remuneratórios é que se poderá auferir o valor devido pela embargante. No que tange ao pedido de produção de prova pericial agronômica para elaboração de “laudo técnico acerca das perdas sofridas e da capacidade atual de pagamento do requerente.” Em que pese tenha a parte embargante pleiteado pela produção de prova pericial nos autos, este juízo tem o dever de indeferir provas inúteis e desnecessárias, o que levaria a um prolongamento desnecessário da lide. Os pedidos revisionais são respaldados especialmente à limitação dos encargos aplicáveis ao crédito rural, regulamentados nos termos da Lei nº 4.829/1965 e Decreto-Lei nº 167/67. Contudo, o título executivo exequente refere-se à “Cédula de Crédito Bancário – CCB” comum. Neste caso, e como fundamentado na decisão de Id. 216955565, cabe a embargante comprovar a “natureza rural/destinação rural dos valores obtidos através das operações de crédito”. Frisa-se que sequer há indicativo que o crédito foi concedido de acordo com as regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. A propósito, colaciona-se julgados do E. TJMT: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONTRATOS RURAIS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRODUÇÃO PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REJEITADA NO MÉRITO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. [...] "1. O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei, desde que comprovados os requisitos legais." "2. A prova pericial é desnecessária quando as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados