Processo 1000888-15.2023.5.02.0082
TRT2 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO AIRO 1000888-15.2023.5.02.0082 AGRAVANTE: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) AGRAVADO: JULIANA FURTADO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb8341 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIRO 1000888-15.2023.5.02.0082 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ANTONIO GERALDO CONTE (SP82695) MARCELO VILELA DE LIMA (SP243269) Recorrente: Advogado(s): 2. COGNA EDUCACAO S.A JULIANA NUNES (RJ110642) Recorrido: Advogado(s): JULIANA FURTADO DE SOUZA CAIO ALBERTO SPOSITO (SP270984) Recorrido: Advogado(s): COGNA EDUCACAO S.A JULIANA NUNES (RJ110642) Recorrido: Advogado(s): CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ANTONIO GERALDO CONTE (SP82695) MARCELO VILELA DE LIMA (SP243269) RECURSO DE: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2025 - Id af0221b; recurso apresentado em 20/01/2026 - Id b5cd028). Regular a representação processual (Id f58100e). Desnecessário o preparo (Súmula 86/TST). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09,0084 (16/12/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o tema repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com o entendimento consagrado no referido incidente de recurso repetitivo, de caráter vinculante, nos termos dos arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC (art. 3°, XXIII, da Instrução Normativa nº 39/2015, do TST), inviável o seguimento do apelo. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL…
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