Processo 1000888-90.2021.8.26.0397

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1000888-90.2021.8.26.0397
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Foro de Nuporanga - Vara Única
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1000888-90.2021.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rsa Multimarcas - Valdevino Martins - Rs Assessoria e Cobrança SC Ltda EPP - - Mario Alberto Onorato - Trata-se de impugnação à penhora, recebida cumulativamente como exceção de pré-executividade, apresentada por VALDEVINO MARTINS (fls. 182/194), por meio da qual se postula o reconhecimento da nulidade da citação postal de fls. 34 recebida por pessoa diversa do executado , bem como a invalidação de todos os atos processuais subsequentes, em especial a penhora e avaliação do veículo GM/Vectra (placa DQX9690) de fls. 165/166. A exequente sub-rogada RS ASSESSORIA E COBRANÇA SC LTDA EPP apresentou impugnação de fls. 198/205, sustentando a validade da citação à luz da teoria da aparência, mediante demonstração documental da residência permanente do executado no endereço onde a carta foi entregue, bem como do vínculo familiar entre o executado e a subscritora do aviso de recebimento. Decido. 1. Da admissibilidade. A impugnação ofertada veicula matéria de ordem pública alegação de nulidade de citação , comprovável de plano, razão pela qual deve ser conhecida como exceção de pré-executividade, na esteira da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça e da iterativa orientação pretoriana que admite a discussão de pressupostos processuais por essa via nos autos da própria execução. O contraditório foi assegurado, tendo sido facultada à exequente sub-rogada manifestação a respeito (fls. 195), efetivamente exercida (fls. 198/205). 2. Do mérito da arguição de nulidade da citação. A pretensão de declaração de nulidade da citação postal de fls. 34 deve ser rejeitada. A citação foi expedida para a Avenida Mogiana, nº 2.601, Centro, Sales Oliveira/SP, em estrita observância ao endereço indicado na petição inicial. O aviso de recebimento (fls. 34) foi entregue regularmente no domicílio do executado em 05/10/2021, sem qualquer das ressalvas previstas no formulário (mudança, endereço insuficiente, ausência, falecimento, recusa, desconhecido). A subscritora identificou-se como "Marta Ap. de Souza", apondo nome legível, assinatura e documento de identificação. O conjunto probatório constante destes autos e produzido pelo próprio executado evidencia, sem margem para dúvida, que: (a) O endereço da Avenida Mogiana, nº 2.601, Centro, Sales Oliveira/SP, é a residência atual e permanente do executado Valdevino Martins. Tal fato é incontroverso, porquanto declarado pelo próprio executado na procuração ad judicia (fls. 192) e na declaração de hipossuficiência (fls. 193), ambas firmadas em 06/05/2026 vale dizer, mais de quatro anos após a citação ora impugnada e quase um mês após a diligência de penhora e intimação pessoal de fls. 165 , nas quais consta expressamente que o outorgante "[é] residente e domiciliado na Avenida Mogiana, nº 2.601, Cidade de Sales Oliveira, Estado de São Paulo". (b) A subscritora do aviso de recebimento, identificada como "Marta Ap. de Souza", ostenta o mesmo sobrenome do executado, conforme documentação coligida pela sub-rogada (fls. 201), sendo qualificada como Marta Aparecida de Souza Martins nos autos do processo nº 0000315-64.2024.8.26.0397, em que é executada pela própria RSA Multimarcas no mesmo endereço. Tal circunstância, à luz da experiência forense e do princípio da boa-fé objetiva, autoriza a presunção de pertencimento ao mesmo núcleo familiar e a inferência de que houve, no plano fático, ciência da carta citatória pelo executado. (c)…

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