Processo 1000890-23.2023.5.02.0231

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1000890-23.2023.5.02.0231
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
25/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURICIO MARCHETTI AP 1000890-23.2023.5.02.0231 AGRAVANTE: WISEDIGITAL LTDA AGRAVADO: WALTER SOUZA RUAS JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa7894 proferida nos autos. AP 1000890-23.2023.5.02.0231 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. WISEDIGITAL LTDA GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (SP275477) RICARDO PIRES (SP353389) Recorrido:   JOSE ROBERTO PINHEIRO BOMFIM Recorrido:   NILENA GAGLIARDI SILVA Recorrido:   OSMAR DA CRUZ PINTO CORREA JUNIOR Recorrido:   RAFAEL RODRIGUES AMORIM SILVA Recorrido:   RICARDO JOSE DOS SANTOS Recorrido:   Advogado(s):   WALTER SOUZA RUAS JUNIOR ARTHUR CUGLER SALVADOR DE CARVALHO (SC53064) DANIELA APARECIDA DA SILVA HERCULANO (SP295822) FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (SC21623) Id. 7f9f54e. Considerando que houve a interposição de Recurso de Revista tão somente pela parte reclamada (Id. 4310080), inviável a apreciação dos pedidos constantes da "manifestação incidental" (Id. 7f9f54e) do reclamante, visto que a competência do Vice-Presidente judicial limita-se à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto (CLT, art. 896, § 1º). De outra parte, depreende-se que a hipótese discutida nos presentes autos não é aquele tratada no RR-1000548-51.2018.5.02.001 nem no RR-10000447-47.2023.5.06.0015 (tema repetitivo nº 31). Ante o exposto, reconsidero a decisão de id 2fd88fd e passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º, da CLT. RECURSO DE: WISEDIGITAL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/11/2025 - Id d6fe88b; recurso apresentado em 30/11/2025 - Id 4310080). Regular a representação processual (Id cce5e55; 5571b4c; 178494d; 78f9dd7; 13a994c; 9fcb512). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conquanto afirme estar incompleta a prestação jurisdicional, verifica-se que a parte recorrente deixou de opor embargos declaratórios em face do v. acórdão regional para sanar o alegado vício processual. Logo, preclusa a oportunidade de arguição de nulidade do v. acórdão recorrido, nos termos da Súmula 184 do TST. Nesse sentido: Ag-AIRR-20574-19.2016.5.04.0205, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 01/04/2022; RRAg-550-88.2012.5.09.0651, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/03/2022; Ag-AIRR-100831-32.2016.5.01.0070, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/04/2022; Ag-AIRR-10178-10.2013.5.18.0007, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/03/2022; RRAg-25184-30.2015.5.24.0101, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 10/09/2021; RR-1420-75.2013.5.15.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/03/2022; AIRR-11468-30.2016.5.15.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/03/2022; AIRR-11487-96.2018.5.15.0129, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 07/02/2022. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /…

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