Processo 1000890-71.2016.5.02.0068
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000890-71.2016.5.02.0068 RECLAMANTE: JUDITE CONCEICAO CAETANO RECLAMADO: CLAUDIA REGINA CALCADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a226a0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL LISARELI ABOU AJOUE DESPACHO Vistos No processo do trabalho, considerando o caráter alimentar dos créditos trabalhistas, a hipossuficiência do trabalhador e sua dificuldade em demonstrar má-fé do administrador, a moderna doutrina e jurisprudência trabalhista adotam a chamada teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, também chamada de teoria menor, com amparo nos artigos 8º e 769, da CLT, cc artigo 28, do CDC. Entretanto, verificando o Juízo que o sócio executado possui capital social em empresa que não consta do título executivo, e havendo a possibilidade de que o referido sócio tenha incorporado seu patrimônio pessoal à nova empresa na tentativa de desviar-se de possível execução, prejudicando credores, o que resta evidenciado pelos resultados negativos nas pesquisas conveniadas, é plenamente possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica no Processo do Trabalho, de forma a tingir o patrimônio da pessoa jurídica por dívida de responsabilidade de seu sócio. Nesse sentido: Execução. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Inexistência de bens do devedor principal ou de seus sócios. Existência de empresa de propriedade do sócio. Grupo econômico. A pessoa jurídica não pode servir de anteparo para o inadimplemento de crédito exequendo, sendo a desconsideração da personalidade jurídica salutar solução para assegurar a satisfação final do crédito. Caso a pessoa física não apresente bens, mas seja proprietária de outra empresa, esta é passível de constrição de seus bens. O fato de serem ambas controladas pela mesma pessoa configura grupo econômico, que autoriza a penhora pela ocorrência da solidariedade. Agravo de Petição provido. (TRT-2 - AP: 02644004620005020038 SP 02644004620005020038 A20, Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES, Data de Julgamento: 13/03/2014, 14ª TURMA, Data de Publicação: 21/03/2014) Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Cabimento. Verificado que o devedor esvaziou o seu patrimônio pessoal, transferindo os seus bens para a titularidade da pessoa jurídica da qual é sócio, com objetivo de fraudar terceiros, é possível a declaração de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com a consequente integração da pessoa jurídica ao polo passivo da execução. (TRT-2 - AP: 00603000820095020041 SP 00603000820095020041 A20, Relator: SONIA MARIA LACERDA, Data de Julgamento: 18/11/2014, 5ª TURMA, Data de Publicação: 25/11/2014) DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A declaração de desconsideração inversa da personalidade jurídica é possível quando verificada a transferência do patrimônio pessoal do sócio para a pessoa jurídica, com a finalidade de esvaziar o seu patrimônio pessoal e ocultá-lo de terceiros, sendo um instrumento eficaz para combater a dilapidação patrimonial." (TRT-2 - AP: 02538002319985020074 SP 02538002319985020074 A20, Relator: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO, Data de Julgamento: 25/08/2015, 3ª TURMA, Data de Publicação: 01/09/2015) Ainda, destaca-se o Enunciado 283…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.