Processo 1000894-79.2026.5.02.0029

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000894-79.2026.5.02.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
29ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
22/07/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000894-79.2026.5.02.0029 RECLAMANTE: JEFFERSON SOARES DE SOUZA RECLAMADO: JSX INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (12) EDITAL DE CITAÇÃO   Destinatário: EDSON JOSE BANDEIRA BRAGA FILHO   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA  a ré EDSON JOSE BANDEIRA BRAGA FILHO, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº  1000894-79.2026.5.02.0029,  apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JEFFERSON SOARES DE SOUZA contra  JSX INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e outros (12), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 29/09/2026 10:15, na sala de audiências da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho.  A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal.  A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência.  É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. Eventual adiamento da audiência por ausência de testemunha apenas será deferido caso apresentada a carta convite em até 3 dias antes da data da audiência. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. DANYELLE ZAMBON DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDSON JOSE BANDEIRA BRAGA FILHO

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