Processo 1000895-36.2025.5.02.0082
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1000895-36.2025.5.02.0082 RECORRENTE: HELOYZA MASCARENHAS DE FRANCA E OUTROS (1) RECORRIDO: HELOYZA MASCARENHAS DE FRANCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46329ff proferida nos autos. ROT 1000895-36.2025.5.02.0082 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HELOYZA MASCARENHAS DE FRANCA JONATHAN DA SILVA VIEIRA (SP393320) Recorrente: Advogado(s): 2. ITAU UNIBANCO S.A. ANDRE LUIZ OTTE FERRACCIU PAGOTTO (SP424283) CLAUDIA PEREIRA DIAS (SP231074) CRISTIANE DE BRITO ESPINDOLA (SP253839) EVANDRA BEZERRA DE LIMA (SP311397) IVAN CARLOS DE ALMEIDA (SP173886) JULIANA TAIESKA DOS SANTOS (SP353851) KLEBIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA (SP360729) Recorrido: Advogado(s): ITAU UNIBANCO S.A. ANDRE LUIZ OTTE FERRACCIU PAGOTTO (SP424283) CLAUDIA PEREIRA DIAS (SP231074) CRISTIANE DE BRITO ESPINDOLA (SP253839) EVANDRA BEZERRA DE LIMA (SP311397) IVAN CARLOS DE ALMEIDA (SP173886) JULIANA TAIESKA DOS SANTOS (SP353851) KLEBIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA (SP360729) Recorrido: Advogado(s): HELOYZA MASCARENHAS DE FRANCA JONATHAN DA SILVA VIEIRA (SP393320) RECURSO DE: HELOYZA MASCARENHAS DE FRANCA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2026 - Id eb355e8; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id 0d48b17). Regular a representação processual (Id 8505d00). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.