Processo 1000895-66.2022.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000895-66.2022.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [MIGUEL CORREA RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), CANDIDO NISVALDO FRANCA COELHO JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO - CNPJ: 14.995.581/0001-53 (APELADO), ANA CAROLINE APARECIDA SOUZA PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE EDUARDO GUIDI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REVISÃO DE FATURAS. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. ELEVAÇÃO ABRUPTA DE CONSUMO. FATURAS IMPUGNADAS. HIDRÔMETRO RESPONSÁVEL PELAS MEDIÇÕES SUBSTITUÍDO ANTES DA PERÍCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONCESSIONÁRIA. ART. 373, II, DO CPC E ART. 6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE VAZAMENTO INTERNO CONSTATADA. DÚVIDA TÉCNICA QUE NÃO PODE PREJUDICAR O CONSUMIDOR. REFATURAMENTO PELA MÉDIA HISTÓRICA DE CONSUMO. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de refaturamento de contas de água dos meses de agosto a novembro de 2021, inexigibilidade dos valores excedentes e indenização por dano moral, em razão de aumento expressivo das faturas e suspensão do fornecimento em unidade residencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) regularidade das medições e faturas impugnadas; (ii) efeito probatório da substituição do hidrômetro antes da perícia; e (iii) o dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre usuário e concessionária de serviço público de fornecimento de água e esgoto, respondendo a prestadora objetivamente por falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. 4. Demonstrada elevação expressiva e atípica do consumo de água em relação ao histórico da unidade consumidora, compete à concessionária comprovar a regularidade das medições e das cobranças, especialmente por deter o controle técnico do sistema de medição. 5. A substituição do hidrômetro responsável pelas leituras impugnadas antes da realização da perícia judicial inviabiliza a aferição técnica do equipamento e impede que a incerteza probatória seja transferida ao consumidor, sobretudo quando não constatado vazamento interno no imóvel. 6. Reconhecida a irregularidade das cobranças, impõe-se o refaturamento das faturas impugnadas pela média aritmética dos 12 meses imediatamente anteriores ao período questionado, com declaração de inexigibilidade dos valores excedentes e abatimento de eventual quantia paga. 7. A interrupção do abastecimento de água em unidade residencial, quando…
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