Processo 1000896-04.2025.8.13.0134
TJMG • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000896-04.2025.8.13.0134/MG AUTOR : CAROLINE FERREIRA SOBRINHO ADVOGADO(A) : SHIRLEY MARA DE FREITAS RAMOS NUNES (OAB MG153740) ADVOGADO(A) : AILTON NEVES DE SOUZA JÚNIOR (OAB MG142423) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) RÉU : DEISIANA CRISTINA CAETANO LIMA VEICULOS E SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB MG153159) ADVOGADO(A) : ADYR DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB MG103458) DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata sobre ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c tutela provisória de urgência c/c danos morais proposta por CAROLINE FERREIRA SOBRINHO em face de BANCO ITAUCARD S.A. e DEISIANA CRISTINA CAETANO LIMA VEICULOS E SEGUROS LTDA. Pugnou pela procedência dos pedidos iniciais e juntou documentos. Pugnou pela inversão do ônus da prova. Recebida a inicial, deferida a gratuidade de justiça indeferida a tutela de urgência e determinada a citação das partes rés. Citados, as prtes requeridas Banco Itaucard S. A. e Deisiana Cristina Caetano Lima Veículos e Seguros LTDA apresentaram contestação em evento 49, DOC1 e evento 50, DOC1 , onde arguiram as preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação a justiça gratuita e ausência de interesse de agir. Impugnação à contestação. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1-Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora: Em inicial, pugna a parte autora pela inversão do ônus da prova, contudo, cumpre destacar que a inversão do ônus da prova deve ser analisado pelo Magistrado como critério de julgamento, para que seja realizada a inversão do ônus da prova necessário o preenchimento de um dos pressupostos constantes no art. 6º, VIII, do CDC. Comentando o direito a inversão do ônus da prova os ensinamentos de Fabrício Bolzam na obra “Direito do Consumidor Esquematizado”, Coordenador Pedro Lenza, ed Saraiva, 5ª ed. 2017: “… trata-se da inversão ope judicis pois o ônus probante será invertido a critério do Juiz segundo suas regras ordinárias de experiência desde que o consumidor seja hipossuficiente e verossímil sua alegação…”. Assim, considerando os termos contidos nos autos, não visualizo os requisitos necessários a inversão do ônus da prova, qual seja: verossimilhança das alegações e hipossuficiência da parte autora. Nesse sentido o TJMG – Apelação Cível nº1.0051.11.002763-1/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/02/2022, publicação da súmula em 18/02/2022, que cito: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITAR - AFRONTA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - SUSCITADA DE OFÍCIO - ACOLHER - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA- HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO DEMONSTRADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - CAPITALIZAÇÃO DEVIDA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ILEGALIDADE. - Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção ou complementação de prova. Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. - Segundo o art. 1.010, II e III, do Novo Código Processual, a apelação deve constar a exposição do fato e do direito, bem como as…
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