Processo 1000896-64.2025.8.11.0035

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000896-64.2025.8.11.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Alto Garças
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1000896-64.2025.8.11.0035. AUTOR: MATHEUS FELIPE COUTINHO DE ANDRADE REU: CORRETORA DE SEGUROS SICREDI LTDA, ICATU SEGUROS S.A. MATHEUS FELIPE COUTINHO DE ANDRADE ajuizou a presente Ação de Cobrança de Indenização Securitária em face de ICATU SEGUROS S/A. e CORRETORA DE SEGUROS SICREDI LTDA, alegando ser beneficiário de contrato de seguro de vida em grupo (apólice 93104323, certificado 6301.202023-8) com cobertura para Diagnóstico Definitivo de Doenças Graves. Mencionou que foi diagnosticado com lúpus (doença não especificada na apólice) e, em decorrência da referida doença, veio a se tornar portador de nefropatia grave. Relatou que requereu, administrativamente, a indenização securitária prevista contratualmente, mas o pedido foi negado, sob o fundamento de que havia transcorrido o prazo prescricional de 1 (um) ano desde o resultado definitivo de sua doença até o requerimento administrativo. Afirmou que a negativa é abusiva e ilegal, porquanto o contrato prevê cobertura para doença grave/incapacidade e a data inicial para contagem do prazo prescricional é 11/12/2024. Ao final, pleiteou o deferimento dos benefícios da justiça gratuita e a procedência da ação para condenar as partes rés ao pagamento da indenização securitária no importe de R$ 50.899,58 (cinquenta mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Benefícios da justiça gratuita deferidos ao ID. 210881427. Citada, a ré Icatu Seguros S/A. apresentou contestação ao ID. 219203068, arguindo, preliminarmente, prescrição da pretensão autoral, sob o argumento de que o autor teve ciência inequívoca da enfermidade em 14/06/2024 e somente no dia 18/07/2025 fez a abertura do sinistro e, após, judicialmente, quando já transcorrido o prazo prescricional de 1 (um) ano previsto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil. No mérito, defendeu a regularidade da conduta e a inexistência de danos morais. Por fim, pugnou pela extinção do feito, com fulcro no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Citada, a ré Corretora de Seguros Sicredi Ltda. apresentou contestação ao ID. 219203858. Em preliminar, suscitou sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que atua exclusivamente como corretora de seguros, exercendo a função de mera intermediária entre o segurado e a seguradora. Também alegou a prescrição da pretensão autoral. No mérito, sustentou a inexistência de responsabilidade civil, de ato ilícito e de danos morais indenizáveis. Ao final, requereu o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Subsidiariamente, pleiteou a improcedência dos pedidos iniciais, seja em razão da prescrição, seja pela ausência de conduta ilícita que lhe pudesse ser imputada. Intimado, o autor impugnou as contestações ao ID. 220472524. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes rogaram pelo julgamento antecipado da lide (ID’s. 222294398 e 222533795). Após, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A prejudicial de prescrição é a questão central dos autos. Antes da análise jurídica, é necessário fixar com precisão o quadro fático que orienta a solução. Analisando os autos, verifica-se que o autor é beneficiário de seguro de vida em grupo contratado por meio da estipulante Sicredi, com a seguradora Icatu Seguros S.A., conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados