Processo 1000897-37.2026.5.02.0707
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000897-37.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: ADAILTON FERNANDO PINHEIRO RECLAMADO: L.H. EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: L.H. EMPREITEIRA LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP CITA L.H. EMPREITEIRA LTDA acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1000897-37.2026.5.02.0707, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: ADAILTON FERNANDO PINHEIRO contra L.H. EMPREITEIRA LTDA e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 06/08/2026 09:30, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26051511294584100000460912502. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. TAISSA MONSEFF DE BIAGI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - L.H. EMPREITEIRA LTDA
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