Processo 1000897-55.2026.8.13.0327

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1000897-55.2026.8.13.0327
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Cível da Comarca de Itambacuri
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000897-55.2026.8.13.0327/MG REQUERENTE : SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JOSILENE RODRIGUES FERREIRA (OAB MG160807) DECISÃO 2 Vitos. Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Severino Luiz do Nascimento , qualificado nos autos e representado por sua filha, Jacirley do Nascimento, em face da Fazenda Pública do Município de Itambacuri , pretendendo a condenação do ente público ao fornecimento contínuo do insumo alimentar especial denominado Fórmula Nutricional Isosource Soya 1.2 , na quantidade prescrita de 30 frascos mensais, sob o argumento de que não possui meios financeiros para custear as despesas do tratamento clínico de que necessita de forma premente. Informa por meio do relatório médico acostado à inicial que o autor é paciente idoso, atualmente com 95 anos de idade, encontra-se acamado em regime de internação hospitalar e é portador de diagnóstico de Parkinson, disfagia grave, colelitíase, hipertensão arterial sistêmica, asma, hiperplasia prostática benigna e infecção do trato urinário. Em razão da severa dificuldade de deglutição verificada, que resulta em elevado risco de aspiração de restos alimentares na via aérea pulmonar, o autor faz uso indispensável de Sonda Nasoenteral para viabilizar sua nutrição integral, dependendo exclusivamente da administração do composto alimentar especial sob prescrição médica. Sustenta o requerente a responsabilidade solidária dos entes federativos na gestão da saúde pública, destacando que a ausência do insumo alimentar coloca em perigo imediato a sua sobrevivência digna, dada a impossibilidade de alimentação por meios tradicionais. Pugna , assim, pelo deferimento da tutela provisória de urgência em caráter liminar para obrigar o Município de Itambacuri a fornecer o suplemento nutricional de forma constante e ininterrupta. A petição inicial foi devidamente autuada e distribuída eletronicamente em 12 de junho de 2026. Ato contínuo, a Secretaria Judiciária realizou a regular triagem processual em 15 de junho de 2026, certificando a conformidade da classe, da representação processual e da isenção legal de custas em sede de primeiro grau dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Os autos foram conclusos de forma urgente para apreciação do pleito liminar de antecipação de tutela. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Deixo de analisar o requerimento de gratuidade da justiça , com base nos arts. 54 e 55 da lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da lei n. 12.153/09, ante a ausência de interesse jurídico, que somente existirá em caso de eventual recurso, destacando que tal requerimento deverá ser renovado perante a E. Turma Recursal e analisado por esta. Fundamentação do Direito à Saúde e Responsabilidade Solidária O cerne da presente controvérsia reside na aferição da obrigação jurídica do Município de Itambacuri de fornecer o insumo nutricional especial prescrito ao autor, o qual se encontra em delicado estado de saúde e sob risco nutricional grave. O exame da matéria perpassa pela análise dos mandamentos constitucionais que regem o direito fundamental à saúde e a organização do Sistema Único de Saúde no cenário federativo nacional. A saúde é consagrada na Carta Magna como um direito social fundamental, dotado de eficácia plena e aplicabilidade imediata, de modo que a atuação do Poder Público não pode ser postergada ou mitigada por razões burocráticas ou conveniências estritamente…

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