Processo 1000898-40.2025.5.02.0292

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000898-40.2025.5.02.0292
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
08/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1000898-40.2025.5.02.0292 RECORRENTE: JOSE CAIQUE VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE CAIQUE VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 5db766c proferido nos autos:  PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        PROCESSO nº 1000898-40.2025.5.02.0292 (RO)  -  12ª TURMA   RECORRENTES: SERRANO RESTAURANTE PORTUGUES LTDA. - EPP e JOSE CAIQUE VIEIRA DOS SANTOS    RECORRIDOS: SERRANO RESTAURANTE PORTUGUES LTDA. - EPP e JOSE CAIQUE VIEIRA DOS SANTOS RELATOR: JORGE EDUARDO ASSAD (cadeira 2)                 RELATÓRIO   Inconformados com a sentença do juízo de origem (ID 3dd52a9), complementada pela sentença de Embargos de Declaração (ID 483ae92),que julgou procedente em parte a ação, cujo relatório adota-se, as partes interpõem Recursos Ordinários; a reclamada requer a reforma da sentença quanto ao adicional de insalubridade e quanto a média das gorjetas; o reclamante requer a condenação da reclamada quanto as horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, salário acrescido de 1% sobre o faturamento, multas dos art. 467 e 477 da CLT, indenização por danos morais e requer a nulidade do aviso prévio. Representação processual regular de ambos os recursos. Preparo efetuado pela reclamada, conforme comprovante do pagamento do depósito recursal (ID 4f2c8b3) e das custas (ID 68d58e8). Contrarrazões apresentadas pelo reclamante (ID 68d58e8) e pela reclamada (ID 7f9f48e). É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHECE-SE dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes (ID 120ed1b - reclamada e ID c769e94 - reclamante).   1 - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA 1.1 - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A sentença de primeiro grau (ID 3dd52a9) deferiu o adicional de insalubridade em grau médio (20%), com base em laudo pericial que constatou a exposição habitual e intermitente do reclamante a agentes insalubres. Especificamente, o laudo pericial (ID 12dcf1b) apontou a exposição ao agente frio em câmaras frigoríficas (0ºC a -18ºC) e, de forma condicional, ao manuseio de produtos contendo álcalis cáusticos (desengordurante e desincrustante) sem o fornecimento de EPIs adequados. A reclamada, em seu recurso ordinário (ID 120ed1b), alega que a perícia foi fragilizada, que a exposição não foi habitual e permanente, e que o adicional de insalubridade deve ser afastado ou, subsidiariamente, limitado temporalmente. Em contrarrazões (ID 626e585), o reclamante defende a manutenção da sentença, argumentando que a reclamada não comprovou o fornecimento de EPIs adequados. Ao analisar os autos, verifica-se que a perícia técnica (ID 12dcf1b e esclarecimentos ao laudo, ID 12d1ccd) concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio (20%) em decorrência da exposição ao frio. A perita fundamentou que o reclamante acessava diariamente e de forma habitual as câmaras frias, com exposições intermitentes, e que o fornecimento de apenas uma japona coletiva, sem comprovação de EPIs completos e individualizados (calça térmica, meias, luvas e calçado), não era suficiente para neutralizar o agente insalubre. A perícia também levantou a hipótese de insalubridade por álcalis cáusticos, mas ressaltou que a comprovação em juízo seria necessária devido à controvérsia fática sobre quem realizava a limpeza com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados