Processo 1000898-68.2025.5.02.0606
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RENATA DE PAULA EDUARDO BENETI ROT 1000898-68.2025.5.02.0606 RECORRENTE: FLAVIO CURVELO RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: FLAVIO CURVELO RIBEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588fa3e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000898-68.2025.5.02.0606 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. TATTIANY MARTINS OLIVEIRA (SP300178) Recorrido: Advogado(s): FLAVIO CURVELO RIBEIRO DAYANE SOARES SHIOYA (SP294183) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id f9c7d17; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 6518ddc). Regular a representação processual (Id ac8ac3e). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 888f720; Depósito recursal recolhido no RO, id f8f2489; Custas pagas no RO: id c68cc11; Depósito recursal recolhido no RR, id 5b58e13. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "DA JUSTIÇA GRATUITA. Considerando a redação do §4º incluído no artigo 790 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, assim como a previsão do artigo 99, §3º, do NCPC, entendo demonstrada a condição do autor como hipossuficiente através da declaração de fl. 27. Registra-se que, na forma das citadas disposições legais, o simples fato de o reclamante usufruir de salário superior ao mínimo legal não retira a validade do conteúdo da declaração supracitada, haja vista que a hipossuficiência financeira não decorre apenas da baixa remuneração, mas também do vulto das despesas que a pessoa necessita realizar para suprir as suas necessidades diárias. Nesse sentido, o decidido pelo Tribunal Pleno do c. TST, ao apreciar o pedido nos autos de nº277-83.2020.5.09.0084 (TST- IncJulgRREmbRep), que submetido à sistemática dos recursos repetitivos introduzida pela Lei 13.015/2014, resultou no Tema 21 dos Precedentes Vinculantes, nos seguintes termos: "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III -Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". (Tema 21, Processo: IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084. Data do Julgamento do Tema: 24/03/2025. Data de definição da…
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