Processo 1000900-76.2026.8.13.0693

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1000900-76.2026.8.13.0693
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Três Corações
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000900-76.2026.8.13.0693/MG REQUERENTE : ANTONIO ANDERSON AMARAL BEZERRA ADVOGADO(A) : NIVALDO JOSE SANTANA JUNIOR (OAB MG143695) DECISÃO Vistos etc.   Trata-se de ação ajuizada por particular em face de ente público, visando ao reconhecimento de suposto direito.   Nesse contexto, cumpre salientar a crescente judicialização promovida por servidores públicos – efetivos e contratados – em face do Estado e dos Municípios. Observa-se, com frequência, nas certidões de triagem, a existência de múltiplas demandas propostas por um mesmo servidor, em razão do fracionamento das pretensões por seus procuradores.   Tal prática tem gerado significativo acúmulo de processos nesta Vara, o que, a curto prazo, poderá comprometer a eficiência dos serviços prestados por esta serventia judicial.   Outro aspecto comum a essas demandas diz respeito à ausência de prévio requerimento administrativo. Ou seja, os autores, em regra, não buscam solução prévia junto à Administração Pública, optando por submeter diretamente suas pretensões ao Judiciário.   Contudo, dentre as condições da ação, encontra-se o interesse processual, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil. A esse respeito, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves:   “A ideia de interesse de agir […] está intimamente associada à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional. Cabe ao autor demonstrar que o provimento jurisdicional pretendido será capaz de lhe proporcional uma melhora em sua situação fática […]. O interesse de agir deve ser analisado sob dois diferentes aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter (STJ, 4ª. Turma, REsp 954.508/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 28.08.2007).” (Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 43).   Ainda segundo o autor, "haverá necessidade sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário (NEVES, 2016, p. 43).   No caso em apreço, verifica-se que não houve prévia provocação da Administração Pública, tampouco negativa formal do pedido, circunstância que inviabiliza, por ora, o reconhecimento do interesse de agir necessário à admissibilidade da demanda.   Ressalte-se que a exigência de demonstração das condições da ação é compatível com o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, não implicando afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Este é, inclusive, o entendimento sedimentado pelo c. STF quando do julgamento do RE 631.240, sob regime de repercussão geral.   No mesmo sentido, posiciona-se o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:   EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 839.314/MA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. SENTENÇA CASSADA. 1) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 839.314/MA consolidou o entendimento de que "a ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se caracterizam após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas, consoante firmado pelo Plenário da Corte no julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do RE 631.240, Rel. Min.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados