Processo 1000901-24.2026.8.11.0109
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo n° 1000901-24.2026.8.11.0109 Vistos. 1. RECEBO a inicial, posto preenchidos os requisitos legais. 2. DEFIRO, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC e da declaração de hipossuficiência acostada aos autos. Registre-se que, tratando-se de ação de natureza acidentária, aplica-se igualmente a isenção de custas prevista no art. 129, parágrafo único, da Lei n° 8.213/91. 3. Trata-se de Açã
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