Processo 1000902-07.2026.5.02.0401
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000902-07.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: RODRIGO THEODORO SILVA RECLAMADO: IMPERIO FACILITY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (7) 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande RUA JOSE BORGES NETTO , 160, MIRIM, PRAIA GRANDE - SP - CEP: 11705-010 EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: ANDRE TURIBIO DE SOUZA XXX.XXX.XXX-XX O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP, CITA ANDRE TURIBIO DE SOUZA XXX.XXX.XXX-XX, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1000902-07.2026.5.02.0401, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: RODRIGO THEODORO SILVA contra IMPERIO FACILITY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA e outros (7), bem como INTIMA a reclamada destinatária a comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 18/08/2026 08:50 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. PRAIA GRANDE/SP, 28 de julho de 2026. RAFAEL MELO MACHADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE TURIBIO DE SOUZA XXX.XXX.XXX-XX
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