Processo 1000903-80.2024.8.11.0006
TJMT • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1000903-80.2024.8.11.0006. REQUERENTE: RENAN LEONE CEBALHO REQUERIDO: MAPFRE VIDA S/A Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária ajuizada por Luiz Renan Leone Cebalho em desfavor de Mapfre Vida S.A. objetivando “a condenação solidária das Requeridas ao pagamento da indenização securitária por invalidez parcial (IPA) ou total permanente por doença (IFPD) em sua totalidade (100% do capital)” (Id 140354641). Alega, em síntese, que era integrante das fileiras do Exército Brasileiro, lotado no Comando de Fronteira Jauru/6º Batalhão de Infantaria Motorizado. Sustenta que, no dia 06 de junho de 2017, durante a realização de Treinamento Físico Militar (TFM) – especificamente em um Teste de Aptidão Física –, sofreu um grave entorse no tornozelo direito. Informa que exames médicos posteriores de imagem (ressonância magnética) diagnosticaram roturas de ligamentos e lesões estruturais severas na articulação. Em decorrência do quadro, foi instaurada sindicância interna no âmbito militar que culminou com o reconhecimento de sua incapacidade definitiva para o serviço do Exército, ensejando a sua reforma/desincorporação por invalidez. Relata que possuía contrato de seguro de vida coletivo estipulado pela Fundação Habitacional do Exército (FHE), com descontos mensais diretamente em sua folha de pagamento, cujas coberturas previam indenização para o caso de Invalidez Permanente por Acidente (IPA). Todavia, aduz que a apólice e as condições gerais completas nunca lhe foram formalmente entregues, requerendo a aplicação das normas protetivas consumeristas para compelir a seguradora ao pagamento dos valores contratados (Id 140354641). O valor atribuído à causa é de R$1.147,30 (um mil, cento e quarenta e sete reais e trinta centavos) (Id 140354641). Com a petição inicial foram juntados: documentos pessoais do autor 9Id 140354642); comprovante de residência (Id 140354643); procuração (Id 140354644); declaração de hipossuficiência (Id 140354646) e ressonância e documentos médicos (Id 140354647). Instado pelo juízo a comprovar a alegada situação de vulnerabilidade financeira (Id 140455210), o autor apresentou emenda à petição inicial acostando cópias de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital e certidão de isenção de declaração de Imposto de Renda (Id 140997693). O pedido de assistência judiciária gratuita foi deferido (Id 141968444), oportunidade em que foi determinada a citação da empresa ré e designada audiência de conciliação. Em 08/05/2024 foi realizada audiência de conciliação, a qual restou inexitosa (Id 155037825). A requerida Mapfre Vida S.A. apresentou contestação (Id 156385032), arguindo, preliminarmente, a impugnação ao valor da causa e à gratuidade da justiça, inépcia da inicial, falta de interesse de agir, a ocorrência da prescrição e a ausência de contratação da cobertura de invalidez funcional permanente total por doença – IFPFD. No mérito, sustentou que lesões decorrentes de traumas continuados, microtraumas repetitivos ou entorses crônicas não preenchem os requisitos do conceito contratual e legal de "acidente pessoal" (caracterizado por evento súbito, violento e involuntário). Pugnou pela estrita observância das cláusulas limitativas e tabelas de graduação da SUSEP constantes nas condições gerais do seguro coletivo da FHE. O autor ofereceu impugnação à contestação (Id 159328922). A ré especificou provas (Id…
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