Processo 1000905-80.2020.5.02.0462
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000905-80.2020.5.02.0462 RECLAMANTE: RAFAEL GOMES CAVALCANTE RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3078c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 24 de abril de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor Sentença: julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RAFAEL GOMES CAVALCANTE em face de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, deduzindo as parcelas pagas sob o mesmo título, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, as seguintes parcelas: Indenização por danos morais, no importe de R$ 25.000,00; Indenização por lucros cessantes, correspondente ao valor mensal de R$ 870,10, a partir de 01/04/2022 até o dia em que o reclamante completar a idade de 75,8 anos, quitado em parcela única e observado o redutor previsto na fundamentação quanto às parcelas vincendas.Acórdão RO: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro, para fixar como termo inicial do pensionamento a data da distribuição da demanda e para a inclusão da parcela do 13º salário no cálculo da pensão em parcela única e, ainda assim, para fixar de ofício o redutor de 30% (trinta por cento) sobre a indenização por danos materiais (pensão mensal) a ser paga de forma antecipada, em parcela única, tudo nos termos e limites da fundamentação.Decisão RR: RECEBE-SE o recurso de revista.Acórdão AIRR: ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista DESPACHO Vistos, etc. Ciência do retorno dos autos do E. TRT. CÁLCULOS Primeiramente, CONSIGNA-SE QUE, neste Juízo, A LIQUIDAÇÃO SE INICIA PELA PARTE RECLAMADA E QUE OS PRAZOS DADOS NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. Intime(m)-se a(s) RECLAMADA(S) para apresentar(em) os cálculos que entender(em) devidos, em 8 dias improrrogáveis - sob pena de preclusão e perda da faculdade processual de se manifestar sobre eventuais cálculos posteriormente oferecidos pela parte ex adversa, ou pelo Juízo, em razão da inércia da(s) ré(s).A parte autora, sucessivamente, no prazo de 8 (oito) dias e independente de nova intimação, poderá concordar e/ou impugnar os cálculos, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como o montante que entende devido, nos termos do artigo 879, § 2º, CLT, sob pena de preclusão. No silêncio, presumir-se-á a concordância com os cálculos da parte contrária.Caso a(s) RECLAMADA(S) fique(m) inerte(s) e se omita(m) na apresentação dos cálculos conforme determinado no item 1, impreterivelmente, no mesmo prazo do item 2 e independente de nova intimação, deverá a parte autora apresentar os cálculos que entende devido, também sob pena de preclusão e perda da faculdade processual de se manifestar sobre eventuais cálculos posteriormente homologados pelo Juízo. Inerte(s) a(s) ré(s), apresentados os cálculos pela parte autora, os autos deverão vir imediatamente conclusos para homologação, em razão da preclusão da(s) RECLAMADA(S).Na inércia, de ambas as partes, deverá ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.