Processo 1000909-90.2024.5.02.0264

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000909-90.2024.5.02.0264
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
15/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA ROT 1000909-90.2024.5.02.0264 RECORRENTE: LOG20 LOGISTICA S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: DIOGO FARLY RUFINO SOARES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ff9c0 proferida nos autos. ROT 1000909-90.2024.5.02.0264 - 13ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DIOGO FARLY RUFINO SOARES FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA SOUZA FILHO (SP370735) GUSTAVO FERREIRA DA SILVA (SP339419) TIAGO PINHEIRO DE JESUS (SP343901) Recorrente:   Advogado(s):   2. LOG20 LOGISTICA S/A FERNANDO MELO CARNEIRO (PR0042088-D) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE19382) Recorrido:   Advogado(s):   LOG20 LOGISTICA S/A FERNANDO MELO CARNEIRO (PR0042088-D) Recorrido:   Advogado(s):   DIOGO FARLY RUFINO SOARES FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA SOUZA FILHO (SP370735) GUSTAVO FERREIRA DA SILVA (SP339419) TIAGO PINHEIRO DE JESUS (SP343901) RECURSO DE: DIOGO FARLY RUFINO SOARES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id cf2d504; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id 51e6b3c). Regular a representação processual (Id 5a92b87). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA No julgamento do RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 77: “A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL No julgamento do RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 76: “O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 3.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO…

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