Processo 1000912-45.2024.5.02.0264

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000912-45.2024.5.02.0264
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
08/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1000912-45.2024.5.02.0264 RECORRENTE: FAUSTO GIRONE E OUTROS (1) RECORRIDO: FAUSTO GIRONE E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:742062d):   PROCESSO nº 1000912-45.2024.5.02.0264 - 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA RECORRENTES: FAUSTO GIRONE E NTS DO BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. RECORRIDO: OS MESMOS                 Inconformados com a r. sentença de Id 5e6661f , cujo relatório adoto e complementada pela sentença de Id. ebe8f8e em sede embargos de declaração, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista, recorrem ordinariamente o reclamante FAUSTO GIRONE (Id. fffdbe7) e a reclamada NTS DO BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. (Id. 7d26bfb). O reclamante insurge-se acerca dos seguintes temas: multa por litigância de má-fé, intervalo intrajornada. A reclamada pretende a reforma do julgado nestes tópicos: Horas extras e nulidade da escala 12x36; diferenças do adicional de periculosidade; indenização por danos morais. Contrarrazões pelo reclamante no Id. 3568c0f. Contrarrazões pela reclamada no Id. 13cc219. Desnecessário parecer do Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   VOTO I. Admissibilidade Conheço dos recursos interpostos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   II. Mérito RECURSO DO RECLAMANTE 1. Da Multa por Litigância de Má-fé O autor insurge-se contra a sentença de primeiro grau que o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Sustenta que sua confissão em relação à nulidade do pedido de demissão e ao pagamento de vale-transporte em audiência não configura má-fé, uma vez que não buscou vantagem indevida nem alterou a verdade dos fatos. Analiso. Em sua Inicial, o autor alega que o pedido de demissão foi realizado sob coação, devido a pressões e ameaças de dispensa por justa causa por parte dos superiores hierárquicos, em face de metas abusivas e exigência de trabalho após o expediente, e que a reclamada deixou de fornecer as passagens diárias, necessárias para o trajeto casa-trabalho-casa. A litigância de má-fé, conforme se depreende dos artigos 79, 80 e 81 do CPC e dos artigos 793-A e 793-C da CLT, constitui hipótese excepcional, dependente de demonstração inequívoca de conduta dolosa, consciente e intencionalmente voltada à alteração da verdade dos fatos, oposição temerária à pretensão ou uso abusivo do processo como instrumento de fraude. Ainda que o reclamante tenha sido em audiência confrontado com os documentos anexados pela reclamada, em especial os de Ids. a6cee7b e 60dcfbbo, onde consta, respectivamente, a declaração do autor de que estava realizando exame admissional em outra empresa no dia 03/05/2023 e a desistência de utilização do vale-transporte em 31/01/2013, não há que se falar em má-fé por parte do autor. Nesse sentido, verifica-se que em seu depoimento (link de registro audiovisual no Id. Id e6ae717) o autor sustentou que era coagido a fazer o horário de almoço em menor tempo, para poder atender o cliente e que esta ordem vinha do gerente (a partir 1:55min), que pelo menos duas vezes por semana o gerente vinha até ele solicitando a diminuição do uso do intervalo intrajornada, chegando o autor a conversar com o RH a respeito, mas sem nenhum retorno (a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados