Processo 1000912-98.2025.5.02.0041
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO RORSum 1000912-98.2025.5.02.0041 RECORRENTE: QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS - EIRELI - ME RECORRIDO: LARIANY CRISTINA TEIXEIRA ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3dc2f3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1000912-98.2025.5.02.0041 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS - EIRELI - ME ADRIANA PACHECO DE LIMA (SP260892) Recorrente: Advogado(s): 2. LARIANY CRISTINA TEIXEIRA ALMEIDA ANA PAULA OLIVEIRA GUIMARAES (SP281121) Recorrido: ILANA BACICURINSKI DE ANDRADE Recorrido: Advogado(s): LARIANY CRISTINA TEIXEIRA ALMEIDA ANA PAULA OLIVEIRA GUIMARAES (SP281121) Recorrido: Advogado(s): QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS - EIRELI - ME ADRIANA PACHECO DE LIMA (SP260892) RECURSO DE: QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS - EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/05/2026 - Id 16e75ea; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id 8fb1f10). Regular a representação processual (Id eb2b120). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 670ed05 ; Depósito recursal recolhido no RR, id a97d2a4. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DEPOIMENTO (10940) / SUSPEIÇÃO Questão JT: IRR 00072 - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. NÃO RECONHECIMENTO DA SUSPEIÇÃO, RESSALVADOS OS CASOS EM QUE O JULGADOR SE CONVENÇA DA PARCIALIDADE MEDIANTE EXAME DA PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. No julgamento do RR-0000050-02.2024.5.12.0042, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 72: “A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos.”. Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO Questão JT: PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. Nos termos do acórdão: "Para que a parcela seja enquadrada na exceção prevista na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) como prêmio, é ônus do empregador demonstrar que a liberalidade foi concedida em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado. No presente caso, a reclamada não trouxe aos autos os critérios objetivos para a concessão da verba, nem demonstrou qual seria a produção "ordinária" para justificar o caráter excepcional do pagamento. Pelo contrário, restou incontroverso que os valores eram vinculados ao batimento de metas de vendas, o que revela nítida natureza de comissão, ou seja, salário variável.". De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.