Processo 1000914-77.2020.5.02.0709
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000914-77.2020.5.02.0709 RECLAMANTE: GUILHERME ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: GP INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a3f715 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2026. ANA ELISA FAEDDO WEISS DECISÃO Vistos Trata-se de exceção de pré executuvidade oposta por GP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA e WAGNER LÚCIO FERREIRA arguindo, em síntese, a nulidade de todo o processado, por suposto vício na citação implementada nos autos. Alegam que todas as comunicações processuais destinadas aos excipientes padeceriam de vícios formais insanáveis, notadamente a ausência de requisitos previstos no artigo 154, inciso I, do Código de Processo Civil e a falta de comprovação de recebimento de correspondências postais e comunicações via WhatsApp. Requereram a concessão da justiça gratuita e a anulação dos atos processuais a partir da citação. Intimado para manifestações , rechaçou a parte Autora o alegado pelos excipientes, sustentando a higidez dos atos processuais praticados no presente feito, não configurando a falta de habilitação de advogado fundamento para anulação do processado. Pugnou pela aplicação de sanção por litigância de má-fé. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da Assistência Judiciária Gratuita Os excipientes requerem os benefícios da gratuidade da justiça. Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão do benefício exige a prova cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos termos do artigo 790, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 463, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho. No caso em tela, não restou demonstrada de forma inequívoca a fragilidade financeira da empresa. Quanto à pessoa natural do sócio, a declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, nos moldes da previsão contida no art. 99, §3º, CPC, em face do que defiro o requerido quanto a WAGNER LUCIO FERREIRA. Destaco, contudo, que os efeitos do benefício ora concedidos tão somente em favor do Réu incidem nos autos a partir da presente decisão, não tendo o condão, portanto de retroagir de modo a afastar obrigações contidas no débito exequendo. Das Nulidades de Citação e Intimação A exceção de pré-executividade é instituto admitido na execução trabalhista para a arguição de matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício pelo magistrado e que não demandem dilação probatória. No tocante às alegações de nulidade da citação inicial e das intimações realizadas por oficial de justiça, inclusive aquela efetuada por meio de telefone e aplicativo de mensagens WhatsApp, é imperativo destacar que os atos praticados por esses servidores gozam de fé pública. As certidões lavradas por Oficial de Justiça Avaliador Federal detêm presunção juris tantum de veracidade e legalidade, a qual somente pode ser elidida por prova robusta em contrário, o que não se verifica nos autos. A insurgência quanto ao não preenchimento de requisitos formais do mandado (ID 4d49ef7 e ID 55c78e3) não subsiste, pois as certidões indicam a finalidade do ato e a identificação do destinatário, gozando a certidão do Oficial, repise-se , de fé pública. Oportuno destacar quanto…
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