Processo 1000914-83.2022.8.11.0102
TJMT • Embargos de Declaração Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1000914-83.2022.8.11.0102 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Extinção do Crédito Tributário, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Multas e demais Sanções] Relator: Des(a). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Turma Julgadora: [DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, DES(A). RODRIGO ROBERTO CURVO] Parte(s): [MOACIR LUIZ GIACOMELLI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CAROLINA DEPINE DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0003-06 (EMBARGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0020-07 (EMBARGADO), MINISTERIO PUBLICO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E M E N T A Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PROVA DA CONDUTA IMPUTADA E À APLICAÇÃO DO ART. 136 DO CTN. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA E AO REGIME DE DIFERIMENTO DO ICMS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À DUPLICIDADE DA PENALIZAÇÃO E AO CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU DE FORMA ESPECÍFICA CADA UMA DAS TESES DEFENSIVAS. DISCORDÂNCIA COM A CONCLUSÃO JURÍDICA QUE NÃO CARACTERIZA OMISSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão desta Câmara que negou provimento ao recurso de apelação interposto em ação anulatória de lançamento tributário, na qual se discutia a validade de dois autos de infração lavrados em razão da emissão de notas fiscais indicando como destinatária empresa posteriormente identificada pelo Fisco estadual como empresa de fachada. O Embargante aponta omissão do julgado quanto a quatro pontos: a efetiva prestação jurisdicional, a prova da conduta a ele imputada e a aplicação do art. 136 do CTN, sua ilegitimidade passiva e o regime de diferimento do ICMS, e a duplicidade e o caráter confiscatório da multa aplicada, requerendo o saneamento das omissões e, subsidiariamente, a atribuição de efeitos infringentes ao julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2, A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à efetiva prestação jurisdicional, por suposta reprodução genérica da conclusão da sentença sem exame individualizado dos fundamentos da apelação; (ii) determinar se houve omissão quanto à ausência de prova da conduta fraudulenta imputada ao Embargante e à aplicação do art. 136 do CTN; (iii) examinar se houve omissão quanto à ilegitimidade passiva do Embargante e ao regime de diferimento do ICMS; (iv) verificar se houve omissão quanto à duplicidade da penalização imposta e ao…
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