Processo 1000917-10.2025.8.11.0045

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000917-10.2025.8.11.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1000917-10.2025.8.11.0045 SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação revisional de contrato ajuizada por LAIZA CRISTINA CAVALLI em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT, ambos qualificados no encarte processual acima especificado. Afirma a requerente que firmou cédula de crédito bancário em anexo. Aduz que a requerida inseriu no contrato juros capitalizados e cláusulas abusivas em dissonância com o entendimento jurisprudencial fixado. Requer a procedência da demanda a fim de promover a revisão contratual. A demanda foi recebida e a tutela de urgência indeferida (Id n. 191432793). O requerido apresentou contestação (Id n. 200858317). No mérito, sustenta que o contrato bancário firmado teria sido estabelecido em consonância com as balizas normativas e jurisprudenciais. Afirma que deve ser aplicado o princípio da força obrigatória dos contratos. Requer a improcedência da demanda. Réplica no evento n. 207385893. Vieram os autos conclusos. II – Fundamentação DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA PRETENSÃO A demanda em análise se trata apenas de matéria de direito, de modo que a abertura da fase instrutória se mostra desnecessária tendo em vista os elementos probatórios existentes nos autos. Neste passo, mostra-se cabível o abreviamento do rito, proferindo-se julgamento antecipado da pretensão, nos termos do art. 355, inciso I do CPC[1]. JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS – RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS (2008/0119992-4) Em relação aos temas da pretensão da parte requerente, que fundamenta os demais pedidos, segue a ementa do acórdão acima mencionado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DELIMITAÇÃO DO JULGAMENTO Constatada a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, foi instaurado o incidente de processo repetitivo referente aos contratos bancários subordinados ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da ADI n.º 2.591-1. Exceto: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado. Para os efeitos do § 7º do art. 543-C do CPC, a questão de direito idêntica, além de estar selecionada na decisão que instaurou o incidente de processo repetitivo, deve ter sido expressamente debatida no acórdão recorrido e nas razões do recurso especial, preenchendo todos os requisitos de admissibilidade. Neste julgamento, os requisitos específicos do incidente foram verificados quanto às seguintes questões: i) juros remuneratórios; ii) configuração da mora; iii) juros moratórios; iv) inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes e v) disposições de ofício. PRELIMINAR O Parecer do MPF opinou pela suspensão do recurso até o julgamento definitivo da ADI 2.316/DF. Preliminar rejeitada ante a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP n.º 1.963-17/00, reeditada sob o n.º 2.170-36/01. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios…

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