Processo 1000917-62.2026.8.11.9005
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA TURMA RECURSAL GABINETE 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1000917-62.2026.8.11.9005 Agravo de Instrumento n.º 1000917-62.2026.8.11.9005 Agravante: Matheus Francescato. Agravado: Município de Cuiabá-MT. RELATÓRIO Agravo de Instrumento de Matheus Francescato. Ação: Anulatória de Ato Administrativo com pedido de Tutela de Urgência. Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá-MT. Decisão agravada (processo n.º 1035236-05.2026.8.11.0001 -Id. 237308787): indeferiu a tutela de urgência, por considerar ausentes os requisitos essenciais para a concessão da medida. Agravo de Instrumento: pugna pela reforma da decisão agravada, a fim de que seja concedida a tutela antecipada pleiteada no processo de origem, no sentido de para suspender imediatamente os efeitos da Comunicação Interna Circular n.º 051/SAAS/SMS/2026 em relação ao Agravante, determinando ao Município de Cuiabá-MT o restabelecimento do regime de trabalho anteriormente exercido em escala de plantão 12x60, até o julgamento definitivo deste recurso. Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Matheus Francescato contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo (Processo n.º 1035236-05.2026.8.11.0001). O agravante, servidor público municipal ocupante do cargo de Fisioterapeuta, ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo em face do Município de Cuiabá-MT, alegando que sua jornada de trabalho, cumprida em regime de plantão de 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso (12x60), foi unilateralmente alterada pela Administração Pública por meio da Comunicação Interna Circular n.º 051/SAAS/SMS/2026, determinando, a partir de 1º de junho de 2026, o cumprimento de jornada diária das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira. Sustenta o agravante que a alteração foi abrupta, desprovida de motivação idônea e implementada sem diálogo prévio. Alega, ainda, que a nova jornada é incompatível com outros dois vínculos empregatícios que mantém na iniciativa privada, também em regime de plantão, estruturados com base na previsibilidade da escala anterior. O Juízo de origem indeferiu a tutela de urgência, consignando, em síntese, que a questão de fundo envolve análise da discricionariedade administrativa para organizar serviços e jornadas e que a complexidade da matéria exige dilação probatória, sendo que a concessão liminar do pedido representaria adiantamento do mérito sem elementos suficientes para decisão segura. Inconformado, o agravante interpõe o presente agravo de instrumento, requerendo a concessão de tutela recursal para suspender os efeitos da Circular n.º 051/SAAS/SMS/2026 e determinar seu imediato retorno ao regime de trabalho 12x60. É o relato do essencial. Fundamento e Decido. A tutela de urgência possui caráter excepcional e sua concessão está condicionada à efetiva demonstração de probabilidade do direito da parte postulante e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do Código de Processo Civil). De acordo com o artigo 1.019, inciso I do Código de Processo Civil, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso, ou, ainda, deferir-se, em sede de antecipação de tutela, a pretensão recursal, desde que observada a probabilidade de provimento do recurso, ou se houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Todavia, do exame das circunstâncias que envolvem a controvérsia,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.