Processo 1000918-42.2022.8.26.0187

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000918-42.2022.8.26.0187
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Fartura - Vara Única
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1000918-42.2022.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Atacadão Logística e Alimentos Eireli – Me - - Paulo Roberto Louvison - Idalibre Carretas, Comércio de Peças e Serviços Ltda - - Librelato S.a. Implementos Rodoviários - Vistos. Atacadão Logística e Alimentos Eireli ME ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais contra Idalibre Carretas Comércio de Peças e Serviços Ltda e Librelato S.A. Implementos Rodoviários . Alega que, em agosto de 2020, realizou a aquisição de um semirreboque graneleiro de três eixos pelo montante de R$ 95.000,00, oportunidade em que também ajustou a instalação de um quarto eixo auxiliar auto-direcional pelo valor adicional de R$ 37.000,00, totalizando a importância de R$ 132.000,00 . Afirmaram que o valor complementar foi quitado integralmente com o objetivo de obter o implemento já devidamente acompanhado de laudo do INMETRO e documentação apta para a regular circulação do veículo com a referida alteração de estrutura . No entanto, aduziu que, após a entrega do equipamento, as requeridas deixaram de fornecer a documentação indispensável à regularização do quarto eixo junto aos órgãos de trânsito, impossibilitando a fruição comercial do implemento . Diante disso, requerer a concessão de tutela de urgência para compelir as requeridas a providenciar a documentação de trânsito no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária, e, no mérito, a procedência da demanda para consolidar a obrigação de fazer ou, alternativamente, a retirada do quarto eixo com a restituição do valor pago de R$ 37.000,00, além de indenização por danos morais avaliados em R$ 20.000,00 . A tutela de urgência foi indeferida (fls. 39/40).. Devidamente citada, a ré Librelato S.A. Implementos Rodoviários apresentou contestação arguindo, em sede de preliminar, a sua carência de ação por ilegitimidade passiva, alegando que o negócio conexo à instalação do quarto eixo foi entabulado exclusivamente entre os autores e a requerida Idalibre, sem a participação ou intermediação da fabricante . No mérito, defendeu a inaplicabilidade da legislação de consumo ao caso, sustentou a impossibilidade de ser responsabilizada por obrigações que não contraiu e rebateu a configuração de danos morais sob a premissa de que a pessoa jurídica autora não sofreu qualquer abalo de ordem objetiva . Por sua vez, a requerida Idalibre Carretas Comércio de Peças e Serviços Ltda apresentou contestação acompanhada de reconvenção . Em sua contestação, a empresa sustentou que cumpriu as obrigações contratuais sob sua alçada, tendo efetuado a regular instalação física do quarto eixo mecânico e fornecido os laudos e documentos técnicos que lhe competiam na condição de oficina mecânica . Argumentou que a expedição e alteração do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo constituem atos de responsabilidade pessoal e administrativa do proprietário perante o DETRAN, de modo que não assumiu obrigações inerentes a serviços de despachante . Apontou ainda que a alegação de paralisia do caminhão é inverídica, demonstrando, por histórico de multas por infrações de trânsito em diversas datas, que o implemento circulava normalmente pelas rodovias, gerando renda à sociedade empresária autora . Propugnou pela aplicação de penalidade por litigância de má-fé aos demandantes . Em sede de reconvenção, a ré buscou a condenação dos autores ao pagamento de R$ 25.700,89, relativos a supostos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados