Processo 1000923-61.2026.5.02.0084

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000923-61.2026.5.02.0084
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
84ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000923-61.2026.5.02.0084 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: MURA CAFE E LANCHES EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b2bc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fiel observância à fundamentação supra, pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 03/06/2021, extinguindo-as com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC. No MÉRITO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JULIANA DE OLIVEIRA SILVA, em face de MURA CAFE E LANCHES EXPRESS LTDA, para: a) Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, com base no artigo 483, alínea "d", da CLT, fixando como data de término o dia 21/05/2026; b) Determinar a anotação da baixa na Carteira Profissional da autora, com data de 21/05/2026, além da evolução salarial de acordo com o piso da categoria, sem fazer alusão a esta decisão judicial, no prazo para cumprimento desta sentença e após juntada da CTPS e peculiar intimação; c) Expirado tal prazo, e inerte a Reclamada, a anotação deverá ser feita pela Secretaria, sem fazer referência a esta sentença, devendo entregar à Autora certidão contendo as informações sobre este processo para posterior prova perante a Previdência Social; d) Pagamento de saldo de salário de 21 dias; aviso prévio indenizado e proporcional ao tempo de serviço; férias vencidas, em dobro e simples, a apurar conforme registros e limites da inicial, e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, considerando projeção do aviso prévio; 13º salário proporcional considerando a projeção do aviso prévio; FGTS + 40%; e) Pagamento dos salários vencidos de fevereiro, março e abril de 2026, observada a dedução do valor de R$ 500,00 pago em 20/05/2026, caso não compensado em outro título, bem como o saldo salarial de 21 dias de maio de 2026; f) Deverá a empregadora depositar os valores em aberto e rescisórios de FGTS de todo o período imprescrito, assim como a indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos, na conta vinculada da Autora e no prazo de cumprimento desta sentença, com liberação da guia para levantamento dos valores, sob pena de execução direta por quantias equivalentes; g) Condenar a empregadora a entregar à Autora, no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta sentença, o TRCT com código 01 e a guia CD/SD para requerimento do seguro desemprego, sob pena de responder por indenização substituta em execução direta por quantias equivalentes (Código Civil, art. 186) às parcelas previstas no § 2º, do art. 2º, da Lei nº 8.900/1994; h) Pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT; i) Pagamento das diferenças salariais decorrentes da inobservância dos pisos e reajustes previstos nas normas coletivas juntadas aos autos, no período não prescrito, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso-prévio, FGTS e multa de 40%, observados os limites da inicial e os valores efetivamente pagos; j) Pagamento de multa normativa, observados os instrumentos coletivos juntados e os limites do pedido. Concedo os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, uma vez presentes os requisitos legais (arts. 790, §3° e 790-A da CLT). Os demais pedidos são IMPROCEDENTES. Ante a procedência parcial do feito, condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados