Processo 1000924-18.2025.5.02.0719
TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CPSAC 1000924-18.2025.5.02.0719 REQUERENTE: GUSTAVO NAVES VILELA OLIVEIRA REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a283877 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBP SENTENÇA - IDPJ A) DA RESOLUÇÃO DOS INCIDENTES DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Cuidam-se de incidentes de desconsideração de personalidade jurídica, ora analisados conjuntamente, para inclusão no polo passivo de JOSÉ EFROMOVICH (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e GERMAN EFROMOVICH (CPF XXX.XXX.XXX-XX), sócio e administrador, respectivamente, das empresas executadas OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A e SPSYN PARTICIPAÇÕES LTDA. As partes suscitadas apresentaram defesa, opondo-se à pretensão. Decido: A.1) DA ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA E DO TEMA 1.232 DO STF. Dúvidas não pairam sobre a competência do juízo universal para determinar atos constritivos que atinjam o patrimônio da pessoa jurídica inscrita na recuperação judicial ou em processo falimentar. Todavia, o patrimônio da pessoa física dos sócios não compõe o acervo patrimonial da pessoa jurídica devedora, não sendo, em princípio, atraído pela regra da competência discorrida, salvo se assim determinado em razão de reconhecimento de fraude pelo juízo universal. Ainda que assim não fosse, a Lei 14.112/2020, ao alterar o art. 6º da Lei 11.101/2005, estabeleceu que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica, entre outras, a "suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário". Há referência exclusiva quanto "a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência", de forma que limita o impedimento de constrição de patrimônio da recuperanda, não dos sócios. A competência para apuração de responsabilidade dos sócios da reclamada que a Lei 11.101/2005 estabelece em seu art. 82 é de natureza concorrente, e não afasta a jurisdição desta Justiça Especializada. A restrição do parágrafo único do art. 82-A está inserida no capítulo V do diploma, que trata especificamente sobre processos de falência, o que não é o caso da presente constrição sobre bens de terceiros. Certo é que o C. STF reconheceu a repercussão geral da questão constitucional controvertida sob o Tema 1.232 no que tange à possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Após o reconhecimento, determinou-se a suspensão das execuções que versem sobre a referida questão. Ocorre que o presente caso não se enquadra estritamente na hipótese constante do Tema 1.232 de repercussão geral do STF. Isso porque, no caso em tela, a possível inclusão dos sócios ou administradores suscitados no polo passivo da execução está sendo precedida de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. A situação tratada no Tema 1.232 é diversa, pois a própria decisão paradigma do Ministro Luiz Fux ressalta que a controvérsia reside na responsabilização “independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.