Processo 1000926-18.2025.5.02.0030

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000926-18.2025.5.02.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA ROT 1000926-18.2025.5.02.0030 RECORRENTE: JAMEF TRANSPORTES LIMITADA RECORRIDO: EDILSON DE ALMEIDA PORTELA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e5ca6 proferida nos autos. ROT 1000926-18.2025.5.02.0030 - 14ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JAMEF TRANSPORTES LIMITADA LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Recorrido:   Advogado(s):   EDILSON DE ALMEIDA PORTELA RONALDO RICO DE SOUZA (SP146236) RECURSO DE: JAMEF TRANSPORTES LIMITADA   Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025).     PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2026 - Id d4d3db7; recurso apresentado em 26/05/2026 - Id 0f54099). Regular a representação processual (Id 2cb3e84). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 3055070.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: IRR 00021 - JUSTIÇA GRATUITA. LITIGANTES QUE PERCEBEM SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA POR DOCUMENTO PARTICULAR. VALIDADE. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. Consta do v. acórdão: "JUSTIÇA GRATUITA   Pretende a reclamada o afastamento da justiça gratuita concedida ao autor, aduzindo que não foi comprovado o preenchimento dos requisitos necessários para tal benefício. Ao exame. Uma vez comprovada situação econômica que não permite à parte demandar em juízo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, é assegurado o benefício do § 4º do art. 790 da CLT. Caso junte aos autos declaração de pobreza, esta declaração não depende de qualquer outra prova, razão por que caberá à parte contrária produzir provas capazes de infirmá-la (Tema Repetitivo 21 do TST). Nos termos do art. 99, §3º do CPC e do art. 1º da Lei 7.115/83, a presunção de veracidade das alegações da pessoa natural, em relação às suas condições financeiras, milita em seu favor. Como já entendeu a origem, o autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita. A não elidida declaração de ID. 73f6d9d prova a miserabilidade jurídica a que alude o § 4º do art. 790 da CLT. Mantenho".       No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09,0084 (16/12/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o tema repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii)…

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