Processo 1000927-04.2025.8.26.0541
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1000927-04.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lorenttino Sanches Stefanin - Banco Bradesco S/A - - Dmcard Administradora de Cartao de Credito Ltda - - Banco Pan S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Caixa Econômica Federal - CEF - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Jeitto Meios de Pagamento Ltda. - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Inicialmente, verifico que o autor ingressou com a presente ação sob a condição de superendividamento, conforme critérios da Lei 14.181/2021. Realizada audiência preliminar de conciliação, as partes compareceram exceto a Dmard Administradora de Cartão de Crédito Ltda e Banco Pan S/A. Houve apresentação pelo autor do plano de pagamento no prazo máximo de 05 anos, que não foi aceito pelas requeridas. Por sua vez, a ré Banco Bradesco SA apresentou contraproposta de repactuação que não fora aceita pelo autor, restando infrutífera a autocomposição (fls.645/647). O feito prosseguiu com apresentação de contestação pelos réus: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (fls. 269/43), NU FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE RÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (fls. 569/594), DMCARD ROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA (fls. 720/827), BANCO BRADESCO (fls.907/947), BANCO PAN (fls. 950/984) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 1050/1078) e réplica pelo autor. Não houve requerimento adicional de provas pelas partes. É o relatório, dou o feito por saneado. PRELIMINARES A tese de falta de interesse processual deve ser afastada, pois o suposto fato do requerente não ter tentado resolver administrativamente a questão não constitui condição da ação ou pressuposto processual, não podendo servir como óbice de acesso pleno ao Poder Judiciário. Neste ponto, ressalto, ainda, que a demanda que visa a repactuação da dívida em caso de superendividamento não pressupõe a ocorrência de cobrança indevida ou demonstração pelo autor de irregularidade dos contratos com alega a ré, mantido o interesse de agir. Além do mais, não vislumbro qualquer inadequação da via eleita pelo autor, eis que este optou justamente pelo ajuizamento de ação de repactuação de dívidas em face de seus credores, com apresentação de plano de pagamento, de modo que as questões sobre o tema confundem-se com o mérito, devendo ser com ele analisado. Da impugnação à justiça gratuita Sobre o tema, dispõe o art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, pelo qual, tratando-se de pessoa natural presume-se a hipossuficiência, sendo o ônus da prova em contrário do impugnante. Nesse sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Benefício Condição única para concessão: necessidade Presunção decorrente da declaração da parte interessada Concessão Impugnação pela parte contrária Afirmação de que os exequentes não fizeram prova de necessidade Ônus da prova de os beneficiários não fazerem jus à benesse, entretanto, que compete à impugnante, não a eles Ônus de que não se desincumbiram Impugnação rejeitada Decisão mantida. Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 20145974220208260000 SP 2014597-42.2020.8.26.0000, Relator: João Carlos Saletti, Data de Julgamento: 29/06/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2021) In casu, as rés nada trouxeram que pudesse macular a alegação da parte autora sobre a hipossuficiência financeira, que fora demonstrada por diversos documentos nos autos, principalmente tratando-se de ação de SUPERENDIVIDAMENTO em que o autor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.