Processo 1000927-63.2026.8.13.0045

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000927-63.2026.8.13.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté
Última publicação
13/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Em segredo de justiçaRéu

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000927-63.2026.8.13.0045/MG AUTOR : CF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : ARTHUR ELIAS DE MOURA VALLE (OAB MG163733) ADVOGADO(A) : LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB RJ185746) ADVOGADO(A) : BRUNO MENDONÇA CASTAÑON CONDÉ (OAB MG163734) DECISÃO CF Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada ajuizou ação pauliana , com pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, em face de Anderson Carlos dos Santos , Ana Clara Gomes dos Santos e Ana Carolyne Gomes dos Santos , qualificadas nos autos. O autor relata, em sua petição inicial juntada no Evento 1 , que é credor do réu Anderson Carlos dos Santos no valor de R$ 8.421.037,14 (oitocentos e vinte e oito mil sessenta e sete reais e sete centavos). Explica que a origem dessa dívida decorre de contratos de desconto de duplicatas e cheques firmados entre as sociedades empresárias GT Bios Indústria e Comércio de Óleos Ltda. e Sebominas Transporte e Logística Ltda. com o Banco Santander (Brasil) S.A., posteriormente cedidos ao fundo autor por meio de instrumento de cessão de crédito. O requerido Anderson figura nas avenças como garantidor pessoal na condição de fiador, assumindo responsabilidade solidária pela satisfação dos débitos contratuais. Afirma o requerente que as empresas devedoras originais sofreram grave declínio financeiro, o que resultou no ajuizamento de recuperação judicial em trâmite nesta Comarca sob o nº 5000813-27.2024.8.13.0045, em que os créditos referidos foram listados no quadro geral de credores. As obrigações não adimplidas estão sendo cobradas por meio das ações individuais de nº 1000924-11.2026.8.13.0045, nº 1000925-93.2026.8.13.0045 e nº 1000926-78.2026.8.13.0045. O fundo autor sustenta que o devedor Anderson, ciente de suas responsabilidades e de sua nítida situação de insolvência, visto que responde pessoalmente por dívidas expressivas e é demandado em diversas ações judiciais que superam o montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), promoveu a dilapidação de seu patrimônio pessoal. Afirma que em 31/10/2024, por meio de escritura pública lavrada perante o Serviço Notarial do 2º Ofício de Caeté/MG, o devedor realizou a doação gratuita de um imóvel urbano de sua propriedade, com área de 363,20 m², avaliado para fins fiscais em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), registrado sob a matrícula nº 20.256 do Ofício de Registro de Imóveis de Caeté/MG. A doação gratuita foi feita em favor de suas filhas, Ana Clara Gomes dos Santos e Ana Carolyne Gomes dos Santos , ambas menores impúberes representadas no ato pelo próprio doador, com imposição de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, conforme escritura pública e certidão da matrícula imobiliária. Aduz que o ato gratuito foi efetuado após a constituição de suas obrigações e com o propósito deliberado de blindagem de seu patrimônio, restando caracterizado o desvio de finalidade para frustrar a atuação de seus credores legítimos, o que reduziu o requerido à insolvência total. Diante desses fatos, o requerente pleiteou a concessão de tutela de urgência cautelar para que seja determinada a averbação de indisponibilidade e o registro da demanda na matrícula do imóvel, visando resguardar a utilidade e efetividade de provimento final na ação pauliana, impedindo novas alienações e prevenindo direitos de terceiros. Após a distribuição da petição inicial, este…

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