Processo 1000928-35.2017.5.02.0008

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000928-35.2017.5.02.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
28/04/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000928-35.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: GERALDO DE OLIVEIRA DIAS RECLAMADO: SENIOR ACO INOX LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b6a25c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO   SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   Houve o processamento do IDPJ, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC, em face de VANESSA MACANHAM LOURENCO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; e JOAO CARLOS LOURENCO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Diante disso, houve a citação dos requeridos para contestação, com a determinação da suspensão do processo (ID cfc05da). Citados, apenas JOAO CARLOS LOURENCO contestou, alegando a ausência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica. Embora regularmente citada, VANESSA MACANHAM LOURENCO não se habilitou nos autos e não apresentou defesa, tornando-se revel e confessa quanto à matéria de fato. Passa-se à análise. A execução em face da empresa reclamada SENIOR ACO INOX LTDA - ME, pessoa jurídica, bem como do sócio atual CAMILO MOREIRA LOURENCO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, não resultou frutífera.  Não houve o pagamento oportuno da execução, quando citados.   Quanto a VANESSA MACANHAM LOURENCO, a petição argumenta que ela deve responder pela dívida, conforme o artigo 10-A da CLT e artigos 1003 e 1032 do Código Civil, pois o contrato de trabalho do reclamante ocorreu durante sua participação ativa na sociedade (02/06/2014 a 26/08/2016) e a ação foi ajuizada dentro do prazo de dois anos após sua saída (22/02/2018). Razão assiste ao reclamante quanto ao tema, sendo plenamente possível a responsabilização de VANESSA MACANHAM LOURENCO como sócia retirante, nos moldes da previsão do art. 10-A da CLT.   Quanto a JOAO CARLOS LOURENCO, a petição alega que, apesar de não figurar formalmente como sócio no período relevante (ele foi sócio entre 19/07/2013 e 14/07/2014), ele sempre administrou a empresa e é responsável financeiro por diversas contas bancárias da executada, conforme comprovado por pesquisa BACEN CCS. Além disso, em outro processo judicial, ele confessou sua condição de sócio e representante legal da empresa até 2018, abrangendo todo o período do contrato de trabalho do reclamante. A petição sustenta que ele age com o intuito de se furtar às obrigações da empresa. De fato, a partir da análise da ficha cadastral da JUCESP, observa-se que JOAO CARLOS LOURENCO figurou como sócio da empresa executada apenas até 14/07/2014 (ID c6ae342). Contudo, a pesquisa CCS é inequívoca ao demonstrar que JOAO CARLOS LOURENCO possui vínculos bancários ainda ativos em contas da empresa ré SENIOR ACO INOX LTDA - ME, como representante, responsável ou procurador (ID c7ac4b0). Não bastasse, a prova emprestada trazida pelo exequente revela que JOAO CARLOS LOURENCO constava como ocupante do imóvel onde ficava situada a empresa ré e onde ela foi citada nos presentes autos, no endereço Via Anchieta, 940 e 946, Ipiranga, São Paulo/SP, ao menos até 12/01/2018 (ID 3c88641). Quanto às alegações defensivas de que o negócio "sempre esteve sob responsabilidade de seu filho Camilo", que os "atos foram praticados por mora complacência familiar", que "foi instrumentalizado por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados