Processo 1000929-49.2025.5.02.0716
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1000929-49.2025.5.02.0716 RECORRENTE: CELITA APARECIDA DA SILVA RECORRIDO: AMA ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:2036ed7): RECURSO ORDINÁRIO - 10ª TURMA Processo TRT/SP nº 1000929-49.2025.5.02.0716 ORIGEM: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul RECORRENTE: CELITA APARECIDA DA SILVA RECORRIDA: AMA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA RELATORA: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS EMENTA INSALUBRIDADE. PERÍCIA NEGATIVA. ADICIONAL INDEVIDO. Ainda que o Juízo não esteja adstrito à prova técnica, podendo formar sua convicção por meio dos demais elementos dos autos, como lhe faculta o art. 479 do CPC, a autora não conseguiu elidir a conclusão pericial negativa quanto à insalubridade. Apelo desprovido. RELATÓRIO Inconformada com a sentença que julgou o pedido improcedente (Id. 15ba09a, complementada pela decisão de embargos declaratórios, Id. f054595), recorre ordinariamente a autora (Id. 67ff145), quanto a insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada, diferenças de FGTS e honorários sucumbenciais. Recurso isento de preparo em face da gratuidade concedida a quo. Contrarrazões (Id. 389e946). VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço. 1. Insalubridade. Fundada no laudo pericial negativo, o Juízo de origem indeferiu o respectivo adicional, contra o que se insurge a recorrente, sem razão. Segundo a inicial, foi contratada como "Auxiliar de Cozinha" de 11.03.2013 a 06.10.2023, tendo laborado em "contato direto e habitual com agentes químicos (Cloro, desengordurante, produtos de limpeza pesados) eu riscos físicos (altos níveis de ruído, calor excessivo) e agentes biológicos (lixo orgânico/esgoto/carnes, glândulas, vísceras, sangue), sem lhe fossem fornecidos os EPIs necessários para neutralizar ou reduzir as condições insalubres" (Id. 2311871). Em vistoria in loco, o Perito do Juízo assim descreveu as atividades executadas pela reclamante o seu ambiente laboral (Id. 5bf42ef): "... D - ATIVIDADES DA RECLAMANTE ... Tendo a Reclamante o cargo de Auxiliar de Cozinha, competia a mesma realizar a preparação de alimentos junto à Cozinha, preparação de arroz, cozimento de feijão, corte e preparo de carnes, junto ao fogão, chapa ou forno e etc. Realizava a preparação ainda de saladas, lavagem de folhas, corte de legumes e etc. Poderia ainda realizar a limpeza e conservação dos utensílios utilizados, para tal utilizava-se de hipoclorito de sódio e detergente neutro e etc. Repetia o ciclo de operações durante toda jornada de trabalho e, na ocorrência de irregularidades as quais não conseguia solucionar, comunicava ao seu superior hierárquico. ... G - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Foram fornecidos os seguintes equipamentos de proteção individual para que a Reclamante utilizasse durante o desenvolvimento de suas atividades: - Uniforme (calça e camisa); - Sapato de segurança; - Touca descartável; - Luva higiênica; - Luva de Látex; - Avental de malha. H - MEDIÇÕES EFETUADAS AGENTE NÍVEL OBTIDO NÍVEL MÁX/MIN Ruído 68 85 dBA Calor (IBUTG) 20.71 26.0 IBUTG ... J - ANÁLISE DA INSALUBRIDADE RUÍDO: ... Os índices de…
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