Processo 1000929-71.2026.8.26.0271
TJSP • Arrolamento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1000929-71.2026.8.26.0271 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eduardo Tadeu Barbosa - Vistos. Trata-se de procedimento de inventário, instaurado em razão do falecimento de Maria Aparecida Moraes, CPF. XXX.XXX.XXX-XX e Aquilles Moraes Benedocci, CPF. XXX.XXX.XXX-XX, ocorrido em 03/05/2023 e 01/11/2023, respectivamente, conforme certidão de óbito de fls. 04 e 37/38. Ressalte-se que, nos termos do artigo 610, §1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, é admitida a lavratura de escritura pública de inventário e partilha no âmbito extrajudicial, inclusive quando houver interessado incapaz, desde que haja consenso entre os herdeiros e adequada representação legal. Caso optem pela via extrajudicial, deverão os interessados requerer expressamente a desistência do presente feito. Mantida a opção pela via judicial, nomeio como inventariante Eduardo Tadeu Barbosa, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, servindo a presente decisão como termo de compromisso, dispensada a lavratura de termo específico, salvo ulterior determinação. A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até vinte (20) dias, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 139, inciso VI; 321, parágrafo único; e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 1. TAXA JUDICIÁRIA: Caso ainda não promovido, deverá a inventariante comprovar o recolhimento da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, em 20 (vinte) dias (artigo 664, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015). Fica deferido, caso eventualmente requerido, o diferimento do recolhimento das custas judiciais, aplicável a todas as modalidades de inventário judicial (inventário tradicional, arrolamento comum e arrolamento sumário), nos termos do artigo 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Nesse caso, anotem-se as informações pertinentes no sistema informatizado, para controle do recolhimento oportuno antes da homologação da partilha ou adjudicação. 2. PARA APRECIAÇÃO DE EVENTUAL PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA: No inventário, a concessão da gratuidade processual depende da análise da condição financeira dos beneficiários do espólio. Sendo assim, à luz do que determina o artigo 99 parágrafo segundo do CPC, a parte interessada que eventualmente requer os benefícios da gratuidade processual deverá esclarecer quanto a sua real situação econômica e dos demais herdeiros, demonstrando sua renda mensal e gastos mensais com moradia, saúde e transporte. Também deverá elucidar em relação à condição dos demais herdeiros. Nesse caso, cada autor deverá exibir, além da declaração de pobreza: 1.1 Declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo relação de bens e direitos. 1.2. Os três últimos holerites, no caso de vínculo empregatício formal. 1.3 Na hipótese de ser aposentado, deverá apresentar extrato de rendimentos do INSS. 1.4. Em caso de isenção tributária, exibir declaração de próprio punho declarando expressamente ser isento; 1.5. Os três últimos extratos bancários de todas as contas bancárias; 1.6. As três últimas faturas de todos os cartões de crédito que possuir. Advirtam-se as partes que, se necessário, poderão ser requisitadas informações junto ao Registrato, sistema gerido pelo Banco Central do Brasil, que fornece relatório de contas bancárias, investimentos e outros ativos financeiros vinculados ao CPF do falecido ou das partes, para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.