Processo 1000936-06.2024.5.02.0254
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO ROT 1000936-06.2024.5.02.0254 RECORRENTE: RENAN SILVA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RENAN SILVA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55bbbca proferida nos autos. ROT 1000936-06.2024.5.02.0254 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RENAN SILVA DOS SANTOS MANOEL RODRIGUES GUINO (SP33693) MARIA CRISTINA PATAU BLANDY (SP132742) Recorrente: Advogado(s): 2. USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS MARCO ANTONIO GOULART LANES (BA41977) MATHEUS MENEZES ROCHA (MG129328) Recorrido: RICARDO FERREIRA DE MOURA Recorrido: Advogado(s): USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS MARCO ANTONIO GOULART LANES (BA41977) MATHEUS MENEZES ROCHA (MG129328) Recorrido: Advogado(s): RENAN SILVA DOS SANTOS MANOEL RODRIGUES GUINO (SP33693) MARIA CRISTINA PATAU BLANDY (SP132742) RECURSO DE: RENAN SILVA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id ae60620; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 7238307). Regular a representação processual (Id 5bf2daf). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS IN ITINERE 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Questão JT: TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O EFETIVO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Em 02/06/2022, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.121.633 (Tema nº 1046 de repercussão geral), fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis." (DJe 14/06/2022) Nos termos da referida decisão, exceto quando houver afronta a direito absolutamente indisponível, assim entendidos aqueles expressamente elencados no art. 611-B, da CLT - não é o caso dos minutos residuais - deverá sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da Lei Maior, como entendeu o Regional. Destarte, tendo em vista o caráter vinculante e a eficácia erga omnes da decisão proferida no mencionado recurso extraordinário (CPC, art. 927, III), inviável o seguimento do apelo. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id 79412e1; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id fdf999b). Regular a representação processual (Id 114208a). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id fae9c13 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO…
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