Processo 1000936-11.2025.5.02.0241

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000936-11.2025.5.02.0241
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE ROT 1000936-11.2025.5.02.0241 RECORRENTE: ADILSON BALIEIRO GONCALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: ADILSON BALIEIRO GONCALVES E OUTROS (1)   RELATORA: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE PROCESSO TRT/SP Nº 1000936-11.2025.5.02.0241 RECURSO: ORDINÁRIO RECORRENTES: ADILSON BALIEIRO GONCALVES SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA   _____________________________________________                 Inconformados com a r. sentença de fls. 1352, cujo relatório adoto, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista, recorrem ordinariamente as partes. O reclamante, no mérito, pretende a reforma do julgado quanto às horas extras; intervalo interjornada; salário substituição; adicional de periculosidade; reversão do pedido de demissão; danos morais; multas normativas; honorários advocatícios sucumbenciais. Busca, ainda, prequestionar a matéria. Isenção de custas. Contrarrazões pela reclamada fls. 1404 A reclamada, no mérito, busca a reforma quanto às diferenças de adicional de insalubridade; multa normativa; honorários periciais; honorários advocatícios sucumbenciais; contribuição previdenciária e fiscal; e juros e correção monetária. E o relatório.   V O T O           I - ADMISSIBILIDADE   Conheço dos recursos pois regularmente observados os pressupostos de admissibilidade.       II - MÉRITO               RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA   DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A reclamada busca a reforma da decisão que condenou ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade. Sem razão. O Perito do Juízo, no laudo pericial, concluiu que (fls. 1282): "3.2.8. QUANTO A AGENTES QUÍMICOS - ANEXO 12 DA NR-15 Baseou-se no Anexo 12 da NR-15, que trata Limites de Tolerância para Poeiras Minerais o qual se aplica a todas e quaisquer atividades, nas quais os trabalhadores estão expostos ao Poeiras totais e particulado respirável, como se apresenta no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos apresentado pela Reclama. A insalubridade é caracterizada quando a concentração no ambiente ultrapassa os limites de tolerância indicados. Ante o exposto, embasado tecnicamente no avaliado e demonstrado, e legalmente pela NR-15 da Portaria 3.214/78, concluímos que há enquadramento de insalubridade nas atividades do Reclamante por exposição a agentes químicos (cimento) absorvidos pelas vias respiratórias, pela ausência de EPIs adequados.   3.2.9. QUANTO A AGENTES QUÍMICOS - ANEXO 13 DA NR 15 Baseou-se no Anexo 13 da NR-15, que trata dos agentes químicos, cuja insalubridade é caracterizada por atividades ou operações envolvendo agentes químicos, considerados insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, com levantamento qualitativo. No levantamento qualitativo, a caracterização da insalubridade ocorrerá, em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, para a relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, constantes no Anexo 13 da NR-15. solventes de forma habitual e intermitente, não há comprovação de entrega de EPI eficaz. Ante o exposto, embasado tecnicamente no avaliado e demonstrado, e legalmente pela NR-15 da Portaria 3.214/78, concluímos que há enquadramento de insalubridade nas atividades do Reclamante por exposição a agentes químicos, pelo não fornecimento da proteção adequada, para o período…

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