Processo 1000937-42.2025.8.11.0096
TJMT • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 1000937-42.2025.8.11.0096 - Autor: PEDRO MENDES FARIAS - Réu: MARIA DO SOCORRO DA SILVA 1. Trata-se de embargos de terceiro opostos por Pedro Mendes Farias em face de Maria do Socorro da Silva, ambos qualificados nos autos. O embargante afirma ser possuidor direto dos veículos constritos nos autos n. 0000291-98.2015.8.11.0096 (Reboque Basculante SR DEROL, placa KBJ5446, RENAVAM 620495081, cor branca, ano 1994/1994; e Reboque IDEROL SRI BS, placa KDJ9879, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, cor branca, ano 1998/1998), tendo adquirido os bens de boa-fé. Diz que adquiriu os bens em 2021, mas que, em 26/5/2025 foi lançada restrição de penhora e circulação sobre os veículos, fato do qual só obteve conhecimento em outubro de 2025. Requereu a procedência dos embargos para tornar definitiva a suspensão e baixa das restrições judiciais incidentes sobre os veículos. A causa foi recepcionada pela decisão de id. 218285547, que concedeu a tutela de urgência pleiteada e deferiu os benefícios da justiça gratuita ao embargante. A embargada apresentou contestação (id. 222798629), impugnando, preliminarmente, a gratuidade da justiça concedida ao embargante, e, no mérito, dizendo que as restrições realizadas são válidas e que não há comprovação da propriedade ou posse legítima do bem. Com relação ao veículo de placa KDJ9879, sustentou fraude à execução, e com relação ao bem de placa KBJ5446, disse que não há prova da posse. O embargante impugnou a contestação (id. 225253031). É o relatório. Decido. 2. Cumpre consignar que as circunstâncias da causa e as peculiaridades do caso evidenciam ser improvável a transação. Assim, sem prejuízo de tentativa de conciliação no início da audiência de instrução e julgamento (artigo 359 do Código de Processo Civil), deixo de designar audiência específica para tanto e passo a sanear o processo desde logo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. 3. O embargante requereu a decretação de revelia da parte embargada. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte embargada foi citada por oficial de justiça, tendo o mandado cumprido sido juntado aos autos no dia 21/1/2026 (id. 220541512). Portanto, em consonância com o art. 231, inciso II, do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação de contestação se iniciou no dia 22/1/2026, escoando-se em 10/2/2026. Ademais, em consulta ao próprio PJe, observa-se que, conforme explicitou a embargada, o prazo para apresentação de contestação se escoou no dia 11/2/2026, tendo ela apresentado defesa em 10/2/2026, tudo nos exatos termos da lei processual. Por conseguinte, não há que se falar em intempestividade, pelo que tampouco se fala em revelia. Dessa forma, indefiro o pedido do autor, declarando a tempestividade da contestação de id. 222798629. 4. A parte embargada impugnou a gratuidade da justiça concedida ao embargante. A assistência jurídica integral e gratuita será concedida aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, do CPC; da Lei nº 1.060/1950; e do artigo 5.º, inciso LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil. Nessa senda, o artigo 98 e 99, § 2.º do CPC, estabelece que: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) Art. 99. O pedido de gratuidade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.