Processo 1000937-56.2025.8.11.0059

TJMT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1000937-56.2025.8.11.0059
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Porto Alegre do Norte
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo n. 1000937-56.2025.8.11.0059 SELMA FONSECA DA SILVA AGUIAR MUNICÍPIO DE CONFRESA Trata-se de “execução de sentença”, em face do MUNICÍPIO DE CONFRESA, objetivando o recebimento de diferenças salariais referentes a férias e terço constitucional, reconhecidas na Ação Coletiva nº 1000596-74.2018.8.11.0059. Intimado na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, o executado apresentou Impugnação à Execução (ID 211757734), requerendo a suspensão do feito. Alegou excesso de execução decorrente de metodologia incorreta no cálculo do terço de férias e do respectivo adicional constitucional de 1/3, bem como da ausência de abatimento de valores já pagos administrativamente (posteriores a 2022). Requereu, ainda, subsidiariamente, a remessa dos autos à Contadoria Judicial. A parte exequente apresentou reposta à impugnação (ID 214781981). É o relatório. DECIDO. Do pedido de suspensão e da alegação de excesso de execução. Quanto ao pedido de suspensão, não merece acolhimento. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o titular de direito reconhecido em sentença coletiva pode promover a execução individual do título judicial, inexistindo óbice ao prosseguimento da liquidação individual mesmo quando exista execução coletiva em curso. A propósito: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO PELO SINDICATO SUBSTITUÍDO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DESTA CORTE. 1. Acerca da possibilidade de execução/cumprimento de sentença individual de sentença condenatória proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva, o egrégio Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE 925.754/PR, em regime de repercussão geral (Tema 873), firmou a orientação no sentido de que "Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos". 2. Especificamente acerca da configuração de litispendência entre o cumprimento de sentença promovido pelo sindicato e o cumprimento de sentença individual que vise à execução individual da sentença da ação principal, os egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça possuem a orientação no sentido, em síntese, de que não se configura litispendência quando o beneficiário de ação coletiva busca executar individualmente a sentença da ação principal, mesmo já havendo execução pelo ente sindical que encabeçara a ação. (ARE 904.542-AgR/PR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 22/10/2015 e (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1703191 2017.02.62936-1, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/11/2018 ..DTPB:.). 3. No presente caso, o cumprimento de sentença da ação coletiva proposto pelo sindicato (com aderência, inclusive, a Projeto de Execução Coletiva Célere junto ao Juízo exequente), não obsta a que eventual interessado, favorecido pela sentença coletiva, promova, ele próprio, desde que integrante do grupo ou categoria processualmente substituídos pela parte autora, a execução individual desse mesmo julgado. 4. Retorno dos autos ao MM. Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. 5. Apelação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados