Processo 1000940-19.2026.8.13.0512

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000940-19.2026.8.13.0512
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000940-19.2026.8.13.0512/MG AUTOR : GABRIEL GONTIJO CARVALHO ADVOGADO(A) : VINICIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB AL011580) DECISÃO 1. Da Competência Inicialmente, considerando que a parte autora postula a concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho, reconheço que compete à Justiça Comum Estadual o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da competência constitucionalmente fixada para as ações acidentárias. Assim, ainda que tenha sido implementada Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal da 6ª Região na Comarca de Pirapora, não há que se cogitar deslocamento de competência para a Justiça Federal, tampouco qualquer hipótese de incompetência deste Juízo. 2. Da Gratuidade de Justiça Defiro a gratuidade requerida pela parte autora, tendo em vista o caráter do benefício previdenciário vindicado, nos termos do § único do artigo 129 da Lei nº 8.213/91. 3. Da Regularização da Representação Processual Inicialmente, pontua-se que tem sido observada a existência de indícios de fraude em algumas Comarcas do interior do Estado de Minas Gerais, especialmente em demandas ajuizadas de forma massificada, nas quais há notícias de partes que, muitas vezes, sequer possuem conhecimento da ação proposta em seu nome pelos respectivos patronos. Tal situação, inclusive, vem sendo objeto de acompanhamento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas — NUMOPEDE, criado pela Portaria nº 5.029/CGJ/2017, justamente com a finalidade de identificar, monitorar e prevenir práticas processuais potencialmente abusivas ou predatórias. Nesse contexto, a adoção de cautelas mínimas quanto à efetiva ciência da parte autora acerca da demanda ajuizada em seu nome não representa obstáculo indevido ao acesso à Justiça, mas providência necessária à preservação da regularidade processual, da boa-fé objetiva, da cooperação entre os sujeitos do processo e da higidez da representação processual. Com efeito, diante da necessidade de prevenir eventual demanda artificial ou predatória, bem como considerando o entendimento que vem sendo adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais acerca da possibilidade de intimação pessoal da parte autora para confirmação da ciência da ação e da regularidade da procuração outorgada, mostra-se adequada a adoção da medida ora determinada. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEMANDA ARTIFICIAL E PREDATÓRIA. CABIMENTO. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO REGULARMENTE OUTORGADA - VALIDADE PROCESSUAL. Quando verificado vício na representação da parte autora, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito. Portanto, havendo irregularidade processual, deve ser mantida a determinação do magistrado de Primeiro Grau. (TJMG- Apelação Cível 1.0000.23.352620-1/001, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho, 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/04/2024, publicação da súmula em 12/04/2024). CORREIÇÃO PARCIAL - INDÍCIOS DE LIDE PREDATÓRIA - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - COMPARECIMENTO EM JUÍZO, CONFIRMAÇÃO DA PROCURAÇÃO E DA CIÊNCIA SOBRE AS AÇÕES AJUIZADAS - AUSÊNCIA DE "ERROR IN PROCEDENDO". A determinação do juiz de intimação da parte autora para comparecer em juízo e para confirmar a procuração conferida ao advogado, bem como se tem ciência da ação ajuizada, mostra-se em acordo com as recomendações da Nota Técnica 01/2022 do Tribunal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados