Processo 1000941-79.2026.5.02.0085

TRT2 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1000941-79.2026.5.02.0085
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
85ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1000941-79.2026.5.02.0085 REQUERENTE: INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES REQUERIDO: CAROLINE DE AZEVEDO DAVID INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94dae64 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho Dr. MAURO VOLPINI FERREIRA. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026 DORIVAL VENDRAMINI JUNIOR DESPACHO 1. Ficam os requerentes cientes de que para homologação da presente transação é imprescindível a observância das diretrizes para pedidos de homologação de transações extrajudiciais disponíveis no Portal da Conciliação constante do sítio eletrônico deste Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais, todos os quais devem ser, item a item, conferidos e supridos diretamente pelos próprios interessados, no prazo preclusivo assinado adiante, observados os arts. 4º a 6º, o art. 77, IV, o art. 320, e o art. 321, caput e parágrafo único, todos do CPC (CLT, art. 769), assim como, o art. 3º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: a) Representação processual/Capacidade postulatória. Os requerentes devem demonstrar sua representação regularmente, mediante documentos pessoais e atos constitutivos, e estar necessariamente representados por advogados distintos, regularmente constituídos nos autos e necessariamente habilitados no PJe (CLT, art. 855-B, c/c CPC, art. 104).b) Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I, c /c CLT, art. 769), não admitida lide na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços (serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, último local de efetiva prestação de serviços, remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao Juízo a exata relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os exames de competência e mérito).c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso exista vínculo de emprego, indispensável a juntada de cópia da CTPS, inclusive página(s) do contrato respectivo, devidamente anotada.d) Verbas rescisórias. Caso a transação envolva extinção do contrato de emprego, devem os requerentes juntar extrato do FGTS e cópia do TRCT contendo a formalização da ruptura contratual, sua modalidade, o correto cálculo das verbas rescisórias, assim como, se houver, o comprovante do pagamento total ou parcial. Conforme artigo 855-C da CLT, a transação extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, acrescido da multa do § 8º do artigo 477 da CLT caso superado esse prazo.e) Discriminação de parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E), uma a uma, individualmente, inclusive reflexo a reflexo se existentes, com indicação do valor específico de cada qual, parcela a parcela, e da respectiva natureza jurídica conferida por lei ou ato normativo. Em caso de indenização, deverá ser especificado o fato gerador correspondente, para que o Juízo conheça sobre o exato ponto transacionado.f) Indispensável Cláusula penal. Existência de cláusula penal para o caso de descumprimento das obrigações…

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