Processo 1000942-09.2023.8.11.0040

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1000942-09.2023.8.11.0040
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Sorriso
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1000942-09.2023.8.11.0040. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SORRISO/MT EXECUTADO: AGRO INSUMOS MAQUINAS AGRICOLA RF LTDA - ME, WALDIR RAMOS ROZO Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SORRISO em face de AGRO INSUMOS MAQUINAS AGRICOLA RF LTDA - ME, posteriormente redirecionada ao sócio-administrador WALDIR RAMOS ROZO, ante a constatação de indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica (Súmula 435 do STJ). Compulsando os autos, verifica-se que as diligências citatórias em face do corresponsável Waldir Ramos Rozo restaram negativas, conforme AR de ID 211595248 e Certidão do Oficial de Justiça de ID 231863035, que atestaram a inexistência do número indicado na Rua Guanabara, em Sinop/MT. Instada, a Fazenda Pública Exequente peticionou no ID 232808885 requerendo a renovação do ato citatório, via postal (AR), em dois endereços distintos constantes nos atos constitutivos da empresa e cadastros fiscais: um em Sorriso/MT e outro em Sinop/MT. Sendo a citação pressuposto de validade da relação processual e considerando o princípio do impulso oficial e da cooperação, DEFIRO o pedido de ID 232808885. DETERMINO que a Secretaria proceda à expedição de nova CARTA DE CITAÇÃO com Aviso de Recebimento (AR) em nome do executado WALDIR RAMOS ROZO, a ser enviada aos seguintes endereços: Endereço 1: Rua Mário Spinelli, nº 2324, Bairro Bela Vista, CEP 78.890-000, Sorriso – MT. Endereço 2: Avenida das Acácias, nº 2292, Bairro Setor Residencial Norte, Quadra 038, Lote 051, CEP 78.550-308, Sinop – MT. A citação deverá observar o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento do débito atualizado ou garantia da execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80. Caso as cartas retornem negativas com as informações "Mudou-se" ou "Desconhecido", e considerando que já houve tentativa frustrada por Oficial de Justiça no endereço de Sinop, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o interesse na citação por edital ou indicar novo endereço, sob pena de suspensão e arquivamento nos termos do art. 40 da LEF. Retornando o AR devidamente cumprido (assinado), e decorrido o prazo sem pagamento ou garantia, venham os autos conclusos para análise de medidas constritivas (SISBAJUD/RENAJUD) em face dos bens do sócio. Cumpra-se com urgência. Sorriso/MT, Data do Sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito

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